O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 Diário da Câmara dos Deputados

do consumo ficando o Estado com o direito de retirar dêste 1:503 contos.

Essas verbas entregues no cofre municipal destinavam-se ao desenvolvimento e progresso da cidade.

Foi tomada a média dos últimos três anos anteriores a 1896 e verificou-se que o excesso era 270 contos; nunca mais foi repetido o cálculo, inverteram-se os termos e ficou a favor do Estado a cota variável, ficando ao município a cota fixa.

Fez-se isto durante a monarquia, e, implantada a República, por efeito da propaganda da capital e da energia dos seus habitantes, tomou-se o compromisso de entregar ao município os rendimentos que lhe pertenciam. Não se procedeu porêm assim, porque embora a lei de 7 de Agosto tivesse estabelecido, de forma indiscutível, como o cálculo devia ser feito, nenhum Govêrno da República deu cumprimento a essa lei.

Deseja saber qual o critério a que obedece essa distinção de leis, que não se cumprem porque dizem respeito à cidade de Lisboa, e de leis que se cumprem porque dizem respeito ao resto do país, e entende que não se podem exigir maiores sacrifícios à, cidade que se sujeitou ao cadastro da propriedade, ao imposto de cotidade, em confronto com o que se passa no norte, onde a maior parte do imposto é lançado sôbre o sistema de repartição.

Não pode admitir que Lisboa seja sacrificada, inclusive, a não progredir e tributada constantemente, e que não se atendam as suas reclamações, e entende que a verba descrita no Orçamento deve ser modificada por espírito de justiça, de moralidade e de alta conveniência para o país.

Acrescenta que a França não quere que a sua capital perca na sua concorrência com as capitais doutros países, e subsidia a o Govêrno constantemente por interesse nacional.

Lastima que o assunto tivesse vindo de surpresa, por circunstâncias casuais, e pede ao Sr. Ministro das Finanças que atente bem nas circunstâncias em que se encontra a cidade, ao estado pavoroso da mortalidade infantil e na impossibilidade em que a Câmara Municipal se encontra de fazer canalizações, arruamentos e melhoramentos reclamados não só pela população, mas por homens de sciência e por associações de higiene. E, sendo o município constantemente censurado por não atender os desejos dos seus habitantes, não acha justo que se deixe passar esta ocasião sem demorar a atenção do Parlamento sôbre êste assunto.

Desejaria até que a discussão do capítulo 5.° fôsse interrompida, sem prejuízo da discussão e votação dos outros capítulos, para prosseguir na sessão de amanhã, para que todos se compenetrassem da verdade das suas palavras, e para poder fazer uma proposta sob a forma de projecto de lei.

Não se trata de aumento de despesa, trata-se do cumprimento da lei e, a propósito, lembra que as leis que são invocadas na rubrica não existem, foram revogadas; só existe, e está em vigor, a de 7 de Agosto de 1913, e é ela que deve ser indicada no capítulo em discussão.

Proporá, pois, que se suspenda a discussão do capítulo 5.° e prossiga a dos restantes; assim fica bem consigo mesmo e com a sua consciência.

Pôsto isto resumirá qual a fórmula que encontrou para resolver o problema, quer relativamente à liquidação do passado, quer com respeito à liquidação do presente.

Para a primeira far-se-ia o apuramento de todas as dívidas à Câmara Municipal de Lisboa desde que começou a vigorar o sistema adoptado em 1896, abrindo-se uma conta corrente entre o município e o Estado. A débito seriam lançadas todas as dividas apuradas até o momento em que as contas fossem abertas, e que hoje ascendem a cêrca de 8:000 contos; a crédito seriam lançadas quatro rubricas, das quais mencionará SB seguintes: quantias que o Estado queira, voluntariamente, entregar à Câmara; transferência de 1:000 operários do Ministério do Fomento, onde nada tem que fazer, para a Câmara Municipal, que os empregaria na construção de edifícios arquitectónicos que correspondessem a uma renascença que acompanha todos os grandes movimentos. Êsses operários seriam pagos por verbas que o Ministério do Fomento semanalmente entregaria, e que não onerariam o Orçamento porque o Estado era creditado por esaas quantias. Entrega dos materiais e madeiras das matas nacionais e outras que o Estado possui e de que não se pode servir, calculadas ao preço do mercado. Com elas se construiriam escolas municipais que não existem,