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Sessão de 26 de Julho de 1915 23

perda do seu chefe, esquecendo-se os serviços que êle prestou à Pátria.

Para obviar a êstes inconvenientes e para tornar efectivo o pensamento do Govêrno Provisório, pensaram os sargentos em ter ingresso no montepio oficial; mas sem dúvida que a fazer-se isso acarretará graves embaraços à vida económica do referido montepio; desde porêm que a fundação dum montepio para sargentos não tem probabilidade alguma de êxito, era uma medida justa que o ingresso no montepio oficial lhes fôsse permitido, mas que a verba legal vá custear os embaraços que o mesmo montepio possa sofrer.

Terminando, Sr. Presidente, mando para a Mesa as duas seguintes propostas.

Propostas

Tendo o decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, que decretou o montepio para sargentos, instituído no seu artigo 13.º um fundo permanente da quantia de 50.000$, fundo que até hoje não foi realizado com prejuízo das classes interessadas: proponho que, no capítulo 5.° artigo 21.° do Orçamento do Ministério das Finanças, seja inscrita a seguinte verba para o ano económico corrente.

Ao montepio para sargentos (decreto com forca de lei de 26 de Maio de 1911) 50.000$.- O Deputado, Domingos Cruz.

Para a Secretaria

Tendo o decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911 que decretou o montepio para sargentos instituído um fundo permanente para o mesmo montepio da quantia de 50.000$ fundo que até hoje não foi realizado com prejuízo dos interessados e o desrespeito pela lei, proponho que nos futuros orçamentos dos Ministérios das Finanças, Guerra, Marinha, Colónias e Interior, seja inscrita a parte proporcional segundo os oficiais inferiores de cada Ministério, até aquela quantia, que será considerada fundo de receita para o mesmo montepio ou para qualquer outra instituição onde os sargentos tenham ingresso para os fins previstos na lei referida.

Sala das Sessões, em 26 de Julho de 1915.- O Deputado, Domingos Cruz.

São lidas e admitidas as propostas do Sr. Domingos Cruz.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Júlio Martins. S. Exa. não está presente.

O Sr. António Macieira: - Desisto da palavra em vista da votação do requerimento do Sr. Levi Marques da Costa.

O Sr. Costa Júnior: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para felicitar a ilustre comissão do Orçamento pelo facto de ter reconhecido a justiça que assistia aos operários manipuladores de tabaco, tendo introduzido no orçamento do Ministério dos Finanças a verba de 5.000$ para o seu cofre.

Oxalá que a êstes factos outros se sigam para demonstrar que esta Câmara está animada do belo propósito de fazer alguma cousa a favor das classes proletárias. Orgulho-me de pertencer a uma Câmara destas. Cinquenta operários que estão há dois anos à espera da reforma que é de 1$50 por semana! Sistematicamente nos orçamentos do Ministério das Finanças, a verba respectiva nunca foi incluída. Sinto-me, pois, inteiramente satisfeito por ver que foi a própria comissão que introduziu essa verba no Orçamento.

Portanto, peço à Câmara que, quando fôr votado o capítulo 5.°, seja mantida esta verba como a comissão a introduziu, porque isso é um benefício para as classes proletárias. E êste o único aumento que a comissão introduziu no Orçamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ernesto de Vilhena: - Ouvi com a máxima atenção, como devia, as considerações feitas pelo ilustre Deputado, Sr. Levi Marques da Costa. S. Exa. não se referiu só à verba do capítulo 5.° do orçamento das despesas do Ministério das Finanças, mas desenvolveu, sobretudo, um vasto e grandioso programa de trabalhos municipais, que não vinha muito a propósito da verba que se estava discutindo.

quero apreciar, agora, êsse programa, porque não é esta a ocasião própria para o fazer, mas simplesmente manifestar-me sôbre a parte da matéria por S. Exa. versada e que diz respeito a "subsídios certos à Câmara Municipal de Lisboa". No orçamento do Ministério das