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6 Diário da Câmara dos Deputados

putados, em 25 de Janeiro de 1916. - O Deputado, Germano Martins.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil comercial.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se leitura duma última redacção.

O Sr. Ferraz Chaves: - Requeiro a dispersa da leitura.

foi dispensada a leitura e aprovada a última redacção, que era a do projecto de lei n.° 212, alterando vários preceitos de jurisprudência,

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa as contas da comissão administrativa do Congresso, relativas aos períodos decorridos de Dezembro de 1913 a Junho de 1914 e a uma parte do mês de Junho de 1915, e as contas da Junta Administrativa, relativas ao período decorrido de Julho de 1914 a Maio de 1915 e a parte do mês de Junho do mesmo ano.

Foram enviadas para a comissão de contas.

O Sr. Ferraz Chaves: - Desejaria que estivesse presente o Sr. Ministro do Fomento para fazer as minhas considerações, mas como já há dias eu peço a palavra e só hoje me chegou, rogo ao Sr. Ministro da Justiça que transmita ao seu colega do Fomento as considerações que vou fazer.

Vou tratar, Sr. Presidente, da situação, que em breve se tornará aflitiva, dos indivíduos que se empregam na apanha do moliço na ria de Aveiro.

Essa laboriosíssima classe tem perto de 1:000 barcos na apanha de moliço; como cada um é tripulado por dois indivíduos; pelo menos, ficarão cêrca de 3:000 pessoas sem terem onde empregar a sua actividade.

Eu não venho pedir que se altere o regulamento da ria de Aveiro, porque reconheço que a proibição da apanha do moliço é necessária, mas sim que se destine uma verba, do Ministério do Fomento, para minorar a crise, como se tem feito todos os anos, e neste com mais razão ainda se deverá fazer, dada a carestia da vida que pesa sôbre as classes trabalhadoras.

Sucede que essa verba não resulta em prejuízo para o Estado, visto que, desenvolvendo-se o trabalho na ria, efectuam-se várias obras que são absolutamente necessárias.

Espero que êste assunto merecerá a atenção do Govêrno.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Declaro a V. Exa. que transmitirei ao meu colega do Fomento as suas considerações.

O Sr. Cruz e Sousa: - A reorganização do exército de 1911, como tenho tido ensejo de dizer por mais duma vez a esta Câmara, está longe de corresponder ás exigências nacionais e de se ajustar às circunstâncias especiais do país. Mas, boa ou má, desde que é lei, deve cumprir-se, já agora com todos os muitos remendos que se lhe tem deitado.

Ora, partindo do princípio de que essa organização foi feita para ser cumprida, eu julgo possível melhorá-la considerávelmente, sem aumento de despesa, fazendo que as praças recenseadas se conservem 10 meses em instrução nas diferentes armas e serviços, excepto na de cavalaria onde funcionariam um ano.

Acêrca das vantagens do sistema proposto é certamente desnecessário insistir porque toda a gente compreende a diferença que existe entre um soldado que se conserva em instrução nas fileiras durante 10 meses ou 1 ano e aquele que apenas se conserva em instrução poucos meses.

É com o fim de realizar as vantagens a que aludo, Sr. Presidente, que eu mando para a Mesa um projecto de lei.

E. já que estou no uso da palavra, eu peço ao Sr. Ministro que se encontra presente que faça sentir aos Srs. Ministros do Interior, das Finanças e da Guerra a minha estranheza pelo facto de continuar vendo a exercer comandos oficiais que não tem competência legal para os exercerem.

Sabe V. Exa.. Sr. Presidente, sabe a Câmara, e eu chamo especialmente a atenção para êste facto, que eu não tenho por uso proferir frases violentas. Procedo assim por temperamento, por hábito, e por entender que deve ser esta a norma a seguir no Parlamento. Por isso mesmo, Sr. Presi-