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Sessão de 22 de Marco de 1916 5

Como V. Exa. vê há uma contradição.

Para o público, lança-se a suspeita de que é deficiente o fabrico, mas é impossível fabricar melhor do que se fabrica.

Parece-me que as estações oficiais deviam, ou proibir a venda do açúcar ou então declarar que, apesar do seu fabrico não ser perfeito, pode ser consumido pelo público o açúcar fabricado sem a recristalização, porque não contêm matérias que prejudique a .saúde, visto que é submetido a uma alta temperatura, embora não tenha neste caso, a finura e o gosto que devia ter.

Por consequência, eu entendo que as repartições de higiene deviam dizer isto em público e não declarar somente: deficiência de fabrico.

Do resultado das análises não tem seguido processos.

Então para que alarmar a opinião pública, com uma dúvida que não se justifica?

Eu já tinha pedido a palavra, quando geria a pasta do Interior a antecessor de V. Exa., mas nunca me chegou.

Eu entendo que êste assunto devia ser aqui tratado e não será de mais que V. Exa. trate com urgência de dar as devidas providências.

Repito; o Govêrno só tem uma cousa a fazer; ou a proibição do consumo do açúcar ou assegurar que a falta de recristalização não torna o seu consumo prejudicial à saúde.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Pereira Reis): - Sendo a primeira vez que tenho a honra de usar da palavra nesta casa do Parlamento, a que não pertenço, devo dirigir os meus cumprimentos a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, esperando que ela não recusará a sua colaboração com o Govêrno.

Ao ilustre Deputado, que ouvi com muita atenção, devo dizer que tendo tomado conta da minha pasta há poucos dias, não conheço bem o assunto que S. Exa. tratou, mas pode S. Exa. estar certo que vou ocupar-me dele com todo o empenho, porque é do maior interesse, e chamar a atenção da repartição competente.

Creia S. Exa. que lhe serão dadas todas as satisfações que deseja ter.

O orador não reviu.

O Sr. Germano Martins: Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei concedendo o subsídio mensal de três contos (3.000$) à Misericórdia do Pôrto, que, devido à actual, crise, está em circunstâncias difíceis.

Todos conhecem a Misericórdia do Porto" a sabem os altos serviços que ela tem, prestado à assistência pública.

Portanto, eu mando para a Mesa êste projecto e peço a V. Exa., Sr. Presidente, a urgência para êle.

Foi concedida a urgência.

O projecto é o seguinte:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a conceder ao Hospital Geral de Santo António do Pôrto o subsídio mensal de 3.000$, para não ser reduzida a sua assistência hospitalar interna e externa.

Art. 2.° Êste subsídio é concedido a partir do mês de Fevereiro e durará emquanto subsistir a actual crise económica. - Os Deputados pelo Pôrto, José António da Costa Júnior - Augusto Nobre - Jaime Cortezão - Germano Martins -Manuel Augusto Granjo - Adriano Gomes Pimenta - Armando Vaz Guedes - Angelo Vaz.

O Sr. António Mantas: - Já ontem pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Trabalho.

Como S. Exa. não se encontra nesta Câmara, eu peço ao Sr. Ministro do Interior a fineza de transmitir as considerações que vou fazer ao seu colega da pasta do Trabalho.

O presidente da comissão executiva da Câmara de Pinhel telegrafou me, pedindo com a maior insistência que sejam fornecidos para aquela vila milho e centeio, visto não haver êstes produtos para consumo da respectiva população.

O mesmo presidente faz o seu pedido e insta pela solução rápida dêste assunto, a fim de se evitar a alteração da ordem pública. V. Exa., Sr. Presidente, sabe bem a quanto pode levar a fome: e para que se evite qualquer cousa de desagradável, eu previno S. Exa., pedindo-lhe que a comissão de subsistências que funciona junto do Ministério do Trabalho atenda imediatamente as reclamações da Câmara Municipal de Pinhel.

Essa comissão nada tem providenciado e por isso não existe nessa povoação nem