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Sessão de 13 de Janeiro de 1919 3

Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Pedro Joaquim Fazenda.
Pedro Sanches Navarro.
Rui de Andrade.
Serafim Joaquim de Morais Júnior.
Tomás de Aquino de Almeida Garrett.
Vítor Pacheco Mendes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Procedeu-se à chamada.

Eram 15 horas.

O Sr. Presidente (às 15 horas 5 minutos): - Estão presentes 41 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai proceder-se à leitura da acta.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente: - Não há número suficiente para deliberações. Por isso não ponho a acta à votação.

Recomendo aos Srs. Deputados que fazem parte das comissões que apresentem, na Mesa, os nomes dos presidentes e secretários dessas comissões e que apressem os respectivos trabalhos, para que a Câmara possa ocupar-se de assuntos mais importantes do que aqueles que, até agora, têm presidido à sua atenção.

A próxima sessão é na quinta-feira.

O Sr. Adelino Mendes: - Porque é que V. Exa., Sr. Presidente, marca a sessão para quinta-feira?

O Sr. Presidente: - Para que as comissões possam activar os seus trabalhos.

O Sr. Adelino Mendes: - O Regimento é taxativo. Diz que deve haver sessões todos os dias. V. Exa., Sr. Presidente, tem a faculdade de dirigir os trabalhos da

Câmara, mas acima da vontade de V. Exa. está o Regimento.

O Sr. Presidente: - É preciso que haja projectos na Mesa para a Câmara poder funcionar. Além disso, eu não deixo de cumprir as disposições regimentais.

Vai ler-se o artigo 20.° do Regimento.

Foi lido na Mesa o artigo 20.° do Regimento.

É o seguinte:

"Artigo 20.° Haverá sessão todos os dias que não forem domingos, feriados, de luto nacional ou designados pelo Presidente para trabalhos em comissões. Esta designação, que em regra será de um dia fixo por cada semana, poderá ir até dois dias, sempre que a acumulação de trabalhos ou a sua importância o tornem necessário. Neste caso, o Presidente da Câmara, de acordo com os presidentes, ou, na falta dêstes, com os secretários das comissões que assim o necessitem, indicará de véspera as que devem reunir, perdendo o lugar na comissão aquele que a essas reuniões extraordinárias der três faltas consecutivas, não justificadas".

O Sr. Adelino Mendes: - V. Exa., Sr. Presidente, mandou ler o artigo 20.° do Regimento; mas eu devo declarar a V. Exa. que interpreto êsse artigo de maneira diferente. Fica lavrado o meu protesto.

O Sr. Presidente: - Amanhã e depois há trabalhos em comissões, devendo reunir, além das comissões de assistência pública, finanças, legislação e instrução, cujos presidentes reclamaram as respectivas reuniões, todas as outras que o puderem fazer.

A próxima sessão é na quinta-feira.

Está levantada a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

O REDACTOR - Melo Barreto.