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âe l? de Âgo*to de

te, eu direi então que, absolutamente coerente com a doutrina quê' ontem sustentei nesta Câmara, entendo que não podem nem devem votar-se com a largueza com que estão formuladas as alíneas do artigo 1.° dessa autorização.

Forque assim entendo,' mando para ã Mesa uma proposta.

Tenho dito.

O Sr. Pedro Pita: —Sr. Presidente: a proposta de artigo novo enviada para a Mesa pelo Sr. Dinis da Fonseca é nem ruaís nem menos do que provocar da Câmara uma votação que anule a que ontem foi feita.

O artigo ao Sr. Paulo Menano diz o que vou ler.

Sr. Presidente : nesta proposta há uma disposição que dá ao Conselho Superior do Notariado a faculdade de propor ao Ministro as modificações que julgar convenientes, e isto já está aprovado.

Kestes termos,- eu vou mandar para á Mesa uma proposta. ^

Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Pedro- Pita.

Foi aprovado' & artigo novo de- Sr. Paulo Menan&, bem como- o aditamento do Sr. Pedro' Pitai

Fui considerada prejudicada â proposta do Sr. Dinis da Fonseca.

É Kdo' na Mesa o artigo novo apresentado pelo Sr. Júlio de

O Sr. Júlio de Abre®:— Sequeiro á V. Ex.a se digne consultar á Câmara sobre se» coEtsente que retire" a- proposta- do artigo novo que,acaba de ser lido.

Foi- autorizado.

Foi lido e seguidamente aprovada o antigo 2.°

O Sr. Pedro Pita : —Sequeiro à V. Ex.a para que consulte â Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção*

foi autorizado.

Docuníentos referentes aã parecer ft.° fdfl1

Proponho que sejam suprimidas as palavras tf não sejam- de sede de1 comarca», e substituídas as palavras «não forem requeridas» pelas palavras «não tenham • sido requeridas».—Leio- Portela'.

Rejeitado.

Proponho que os éscrivãos substitutos dotè antigos escrivães notários, desde que tenham mais de três anos de bom & efectivo serviço, sejam nomeados definitiva-mente como notários efectivos, desde quê 6 requeiram, paira ás terras que não Sejam sedes de comarca--^- Júlio dê Abréut

Retirado. c

Proponho que os notários interinos das comarcas, que tenham mais de três anos de bom e efectivo serviço, possam ser admitidos ao concurso, mòdificando--se nesse sentido a parte final da alínea g). — Leio Portela—Tavares Ferreira.

Retirada.

Proponho que entre as palavras ^comarca» e «não foram» sejam intercaladas as palavras «que s6r serão providas definitivamente depois de aprovadas em comum». — Leio Porteta — Tavares Ferreira.

Rejeitada.

\

As alterações qâe constituírem matéria nova não âeíão postas em èxeòuçãò' sem que sejam oportunamente sujeitas à aprovação do Parlamento".

Prejudicada*.

Poderão também ser semeados notários definitivamente para qualquer lugar que não seja sede de comarca- os indivíduos que há- m-ais de três anos tenham exercido interinamente funções notariais em sede de comarca, desde que assim- o requeiram dentro de sessenta dias posteriores à promulgação desta lei, mas sem direito a colocação" Ott transferência por sede de comarca.— Abílio Marcai.

Retirada..

Í¥oponho á seguinte alínea nova ao artigo 1.°:

K) Regulai o exeíòfcio da advocacia aosNnotáíiòs com ô curso de direito e'a acumulação da£ funções notariais com ás dte professor d:e instrução secundária ou dss escolas primárias^ superiores.— Pedro Pita.

Aprovado.-