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Sessão de 17 de Agosto, de 1922

de lei da comissão de guerra desta Câmara com o n.° 171, referente à petição do alferes reformado, António Joaquim Gaspar de Almeida, constatou que o referido proiecto traz aumento de despesa.

Porém a vossa comissão de guerra, cujo projecto apenas ó constituído por considerações diversas e citações de leis, afirma que o decreto que reformou o re-queronte não foi feito de harmonia com o decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, embora se diga que a reforma e promoção a alferes é feita nestes termos.

A vossa comissão de finanças não julga da sua competência a apreciação de assunto de tal magnitude, e por isso relega essa apreciação para a Câmara. ,

Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Julho do 1922. — Nuno Simões— f. do Rego Chaves — Alberto Xavier (com restrições)— Queiroz Vat Guedes—F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira — Ma-riano Martins—Lourenço Correia Gomes, relator.

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados da Nação Portuguesa.—A fim de ser submetido à apreciação da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, entreguei em 28, de Maio de 1920 um requerimento com a cópia fiel de alguns documentos do meu processo militar, existente na Secretaria da Guerra e~pelo qual se prova, à evidência, que. tendo sido um perseguido pelas "minhas palavras e obras em defesa da República, muito tenho sofrido pelo meu ideal, sem que até hoje uma protecção benéfica da mesma República me indemnizasse dos prejuízos sofridos, fazendo-se a justiça a que tenho jus.

E uma questão de pouca sorte e não de má vontade que até nisto se manifesta. Há perto de dois anos que peço justa reparação, não o permitindo a instabilidade política!

Hojo venho, novamente, -perante V. Ex.a, Ex.rao Sr. Presidente, submeter à esclarecida e justiceira comissão de guerra da Câmara que V. Ex.a tam digna, ale-vantada e patriòticamente preside, a fim de que ela incida o seu espírito de justiça sobre o seguinte:-

Segundo o parecer da comissão organizada pelo Ex.mo Ministro àa, Quer rã, pá- •

rã avaliar das injustiças- e perseguições feitas pelo ódio político —a minha pessoa que foi violentamente reformada — deveria ser reintegrada no activo serviço entrando no lugar que a escala me indicasse. Assim se fez, entrando no activo de infantaria n.° l como primeiro sargento e promovido a sargento ajudante para infantaria n.° 3, sendo imediatamente reformado (novamente) quando' da promoção a alferes, sem motivo justificado!

Buscando informações soube que o Ex.'"° Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) não queria no activo praças que estivessem muito tempo retiradas doserviçol Não acreditei nesta nova infelicidade, porque exemplos vários havia que iam de encontro a esta vontade, tais como: António dos Santos Rosa, tenente de infantaria n.° 12, e tenente Viegas Lata, que estiveram anos na reserva e eu, apesar de reformado, estive sempre em serviço.

Para não fatigar não apresento mais exemplos, nem pedirei o confronto dos meus serviços à Pátria e à República com os deles. Mas à Ex.raa comissão de guerra da Camará da vossa digna presidência confio a minha situação muito precária pela numerosa família que tenho e pela justiça que me assiste na entrada no activo serviço, onde me pertence a promoção a tenente, ou na reforma em capitão, se assim fosse entendido.

Não fui nem pretendo ser premiado pelos meus serviços à República, porque quando se cumpre um dever de consciência ou se combate por um ideal a melhor paga é a consciência do dever cumprido, mas venho pedir justiça a V. Ex a, e estou certo de a obter.

Lisboa, 10 de Março de 1922. — António Joaquim Gaspar de Almeida, alferes reformado de infantaria.

O Sr. António Maia: — O parecer da comissão de guerra é expressivo, dizendo que o oficial em questão deve continuar no exercício activo nos termos do decreto n.° 5:172. ~ '

Mando para a Mesa um projecto para execução do parecer.

É aprovado na generalidade.

O orador não reviu.