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Sessão de 3 de Julho de 1923
O Sr. Pedro Pita (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se consente em que a ordem do dia seja dividida em duas partes, incluindo na primeira os projectos que estão marcados antes da ordem do dia e na outra os que estão dados para ordem do dia.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: desejava saber porque é que são excluídos da ordem do dia os projectos que estão marcados para antes da ordem, sem prejuízo dos oradores inscritos.
O Sr. Presidente: — Porque êsses projectos só podem entrar em discussão quando não haja ninguém que queira falar antes da ordem do dia.
O Orador: — Não me parece que seja uma razão, tanto mais que não é raro haver dias em que não há oradores para o espaço de antes da ordem.
O Sr. Presidente: — Para mim é-me indiferente.
O Sr. Pedro Pita: — É melhor talvez V. Ex.ª pôr o meu requerimento à votação para todos projectos.
O requerimento do Sr. Pedro Pita foi aprovado em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Júlio Gonçalves.
Pedido de licença
Do Sr. António Correia, um dia.
Concedido.
Para a comissão de infracções e faltas.
Admissão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Instrução, autorizando o Govêrno a modificar os serviços de sanidade escolar do Ministério da Instrução.
Para a comissão de instrução primária.
Do mesmo modificando disposições do decreto n.º 5:618, que reforma a Biblioteca Nacional de Lisboa.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Dos Srs. Ministros das Finanças e Instrução, sôbre a reorganização da educação nacional.
Para a comissão de instrução primaria, secundária, superior, especial e técnica.
Projecto de lei
Do Sr. Constâncio de Oliveira, concedendo um prazo de seis meses da promulgação da lei, para nova contestação das acções de investigação de paternidade ilegítima.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Entraram em discussão, sendo depois aprovadas as emendas, vindas do Senado, aos orçamentos do Instituto de Seguros Sociais.
São as seguintes:
Alterações do Senado à proposta de lei n.º 411-D
Capítulo 1.º, artigo 2.º — Subvenção relativa a encargos de pessoal e material, etc., em vez de «16. 155$84», «17. 965$86».
Capítulo 2.º, artigo 11.º — Hospitais:
[Ver valores da tabela na imagem]
Distrito de Aveiro:
Hospital Civil da cidade de Aveiro
Hospital de Ílhavo
Hospital de Oleiros, concelho da Feira
Distrito de Beja:
Hospital Civil de Beja
Hospital Civil de Moura
Hospital Civil de Vidigueira
Distrito de Braga:
Hospital de Braga
Distrito de Bragança:
Hospital de Mirandela
Hospital do Moncorvo
Hospital de Miranda do Douro
Hospital de Macedo de Cavaleiros
Hospital do Freixo de Espada-à-Cinta