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22 Diário da Câmara dos Deputados

S. Exa. ou politicamente contra o Govêrno.

Rogo a S. Exa. que faça o que lhe peço, faça com que êste seu diploma venha às Câmaras transformado em proposta do lei, passando por onde devo passar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): - Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que, nesta legislatura, uso da palavra nesta Câmara, cumpre-me dirigir a V. Exa. e a todos os Srs. Deputados os meus respeitosos cumprimentos..

Desejo também agradecer ao ilustre Deputado e meu colega, oficial de Marinha, comandante Sr. Filomeno da Câmara, o ensejo que me quis proporcionar de fazer algumas considerações em favor do diploma orgânico que foi publicado pelo Govêrno transacto, o regimento dos oficiais de armada.

Eu quero dizer à Câmara, com. uma convicção sincera, que não pretendi publicar um documento inconstitucional, nem eu nem o Govêrno de que fazia parte.

Em minha consciência e na consciência. do Govêrno a que pertenci, êsse diploma é constitucional porque se funda na alínea d) artigo 3.° da lei n.º 1:648, pela qual se deduz que ao Govêrno é permitido publicar providências desde que delas não resulte aumento de despesa em relação ao Orçamento, e, eu devo dizer; com toda a verdade, que dêsse diploma não resulta aumento das despesas previstas no Orçamento.

Ainda quero dizer que, se a Câmara entendesse, e pode entender no seu alto poder, que êste diploma é inconstitucional, o que eu pretendo que fique bem gravado é que não houve os sã pretensão da minha parte; que em minha consciência êsse diploma foi publicado não abusando das autorizações que o Poder Legislativo tem concedido aos Governos.

S. Exa. fez uma afirmação que me maguou um pouco, embora não fôsse essa a sua intenção.

Disse S. Exa. que êsse diploma não foi publicado de acordo com o estado maior naval, pelo facto de estar na Mesa o requerimento dum oficial do estado maior naval reclamando contra o decreto.

Devo dizer a S. Exa. e à Câmara que êste diploma, não vem de .ontem, êste estudo é longo, vem de afastada data, e também devo dizer que era eu oficial do estado maior naval quando se elaborou um parecer em que colaborei, parecer êsse, que me serviu de base para a elaboração dêste documento.

Quero, portanto, afirmar, que êste regulamento foi publicado de, acordo com o estado maior naval, não o estado maior, naval de hoje mas o desse tempo.

Foi ouvido igualmente o Conselho General de Armada.

S. Exa. apode muito bem confirmar estas, minhas afirmações lendo uma acta recente, do Conselho General da Armada, em que, se demonstra que êle foi ouvido.

Disse S. Exa. que o Ministro não se pode isolar no seu Gabinete com as pessoas, que, porventura q adulam, mas deve conhecer todos os serviços, e, de harmonia com êles, proceder.

O ilustre Deputado sabe muito bem que eu tenho vivido construi temente na armada integrado em todos os seus serviços; tenho as relações mais amigáveis com quási todos os meus camaradas. O meu Gabinete, nunca é fechado a nenhum deles, não podendo, portanto viver isolado nele.

Sabe também S. Exa. que, tendo eu desde 1911 feito parte de quási todas as comissões, de organização de marinha, o que tendo sido relator de muitas delas não posso desconhecer os serviços.

Também S. Exa. sabe que, na minha qualidade de oficial da estado maior naval, estava naturalmente ligado com os serviços, porque os serviços, estão em íntima ligação com o estado maior naval...

Fez S. Exa. várias considerações sôbre o decreto, mas, sôbre essas considerações de detalho que S. Exa. fez, estimaria eu, porque não estou de acordo com muitas, delas, expor, passo por passo, as razões justificativas de todo aquele articulado que constitue o regimento, mas, como S. Exa. faz parte da comissão de marinha, onde certamente se vão apreciar todos êsses pontos de detalhe, tenho o maior prazer em ouvir S. Exa. sôbre todas as incongruências que porventura haja nesse documento.

Digo também a S. Exa. com toda a verdade que tinha o maior prazer em que S. Exa. colaborasse comigo no sentido de