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18 Diário da Câmara dos Deputados

O artigo 70.° diz:

"Artigo 70.° Leis especiais providenciarão acerca da organização e administração das fôrças militares de terra e mar em todo o território da República".

Quere dizer, o antigo partido republicano ao elaborar a Constituição entendia que tinha uma especial importância a organização das fôrças do mar o terra.

O Sr. Ministro da Agricultura teve há dias a gentileza de dizer nesta Câmara, repetindo uma vez essa afirmação, que as corporações militares são o espelho das virtudes.

Ninguém pode, pois, aceitar que assuntos relativos à organização das fôrças sejam tratados fora do Parlamento.

O diploma, que ou discuto, além do ser inconstitucional está cheio de defeitos.

Na Mesa da Câmara já apresentei um maço de requerimentos de oficiais da armada que reclamam contra as disposições de tal diploma.

Eu pregunto a todos os Srs. Deputados se estão dispostos, por considerações de ordem política, a saltar por cima da Constituição e dos direitos de cada um.

Pregunto também ao Sr. Ministro da Agricultura se S. Exa. não dará o seu apoio a êsses requerimentos depois da afirmação que fez e à qual já me referi.

Seriam as suas palavras uma simples figura de retórica ou são de facto a tradução do seu sentir?

Iremos hoje receber aqui a resolução esmagadora do número, do tal número que só sobrepõe à razão e à justiça?

Não sei.

Talvez

O final desta discussão o dirá.

O Sr. Ministro da Marinha é um oficial distinto, trabalhador e estudioso; mas o seu regimento aparece crivado de deficiências e contradições, não só com outros diplomas que S. Exa. assina, mas até com disposições do próprio diploma que estou analisando, por forma tal que não sabemos como conciliar os artigos 12.° com o 50.°, e 14.° com o 136.°, que dão lugar a uma verdadeira baralhada.

S. Exa., o Sr. Ministro da Marinha, sentindo que nalguma cousa mais teria de apoiar-se que não fôsse a infantilidade das autorizações que cita, declara que o seu diploma foi organizado de acordo com o estado maior naval e com o Conselho General da Armada.

É equívoco de S. Exa. por certo.

Estas afirmações, que não são exactas, não representam da parte de S. Exa. menos probidade, mas o facto é êste: S. Exa. dificilmente poderá hoje afirmar nesta Câmara o contrário do que eu digo, quando entre os requerimentos que eu entreguei hoje na Mesa há requerimentos de oficiais do próprio estado maior naval.

S. Exa., naturalmente, ouviu um e outro em conversas particulares o julgou-se depois, embora de boa fé, com direito a fazer estas afirmações.

Mas, ainda quando neste ponto eu pareça em êrro, não o estou, porque a prova material da minha afirmativa está na Mesa; tenho a repetir que não é o estado maior naval ou o Conselho General da Armada que podem dar a êste diploma a constitucionalidade que lhe falta.

Também o Sr. Ministro da Guerra fez a sua reorganização do exército ditatorialmente.

S. Exa. foi, porém, mais prudente: não se declarou de acordo com o estado maior do exército.

É a culpa, afinal, depois dêste longo debate, a quem pertence?

A nós ou ao Govêrno do Sr. Domingos Pereira?

Porque é que o Govêrno transacto fez. esta ditadura à vara larga?...

Que urgência havia nesta série de diplomas, de regulamentos, do cousas confusas?...

Nenhuma!

O Sr. Ministro da Marinha não pode invocar essa urgência, quando dois dias depois o Parlamento estaria aberto.

Sofre a marinha de guerra a influência, dos períodos em que a falta de dinheiro para realizações se faz sentir.

Há, eu concordo, certas orientações aproveitáveis neste regimento, mas isso não basta.

Há uma parte em que o Sr. Ministro quis ser agradável à corporação da armada, tratando dos seus interêsses para compensar uma situação relativamente inferior em que ela se encontra no seio da família , militar, dando-lhe assim as promoções por diuturnidade.

Mas eu devo dizer ao Sr. Ministro que