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14 Diário da Câmara dos Deputados

Nesses laboratórios é indispensável o aquecimento normal e uniformo das estufas, e nós só podemos conseguir um aquecimento económico e uniforme através de gás, visto o aquecimento eléctrico ser caríssimo.

Como durante êstes últimos anos não tivemos gás e agora felizmente vamos tê-lo, êsse serviço far-se há com mais economia. Não era com lâmpadas de álcool, nem com fogões do petróleo, nem com a electricidade caríssima que se podiam manter êsses serviços.

Por exemplo, estamos neste momento quási impossibilitados, pelos métodos usados, de investigar no azeito a existência de óleos combustíveis quando a sua percentagem fôr inferior a 10 por cento do seu volume.

Não podemos, no emtanto, admitir que não haja processo do verificar a existência do óleos.

Os nossos laboratórios não têm material, de forma que em determinados azeites é quási impossível investigar essa existência além de 15 ou 20 por cento.

O Sr. Aboim Inglês: - É quási impossível. Não é só cá. É um problema dos mais difíceis que existem.

O Orador: - De facto assim é. E V. Exa. tem autoridade para o afirmar, porque é uma pessoa que lida com êsse assunto.

Nos nossos laboratórios não há nada que sirva para essas análises. Não temos absolutamente nada, porque não temos tido dinheiro.

Não pode ser tomada em couta a competência dos analistas. Têm toda a capacidade para trabalhar, desde que lhes dêem os meios para isso.

A Bolsa Agrícola pede à lavoura portuguesa uns certos sacrifícios, cobrando uma certa percentagem que vai ser empregada nos laboratórios.

É a própria indústria que vai fazer um esfôrço e conjuntamente o Estado para quê daqui a um ano ou ano e meio tenhamos aquilo que não temos. Ao assunto não é estranha a instância competente.

Estamos a caminho duma solução. Não podem trazer um aumento sensível no preço do produto.

As gorduras têm de ser consideradas como elemento essencial para a alimentação desta raça depauperada pelo trabalho pesado e realizado em más condições de higiene e salubridade, e por virtude disso, alimentação insuficiente.

Temos de estimular o povo português a comer gorduras; e não podamos fazê-lo por uma disposição pautal que nos impeça de fazer bom trabalho.

Precisamos dum plano pautal que ràpidamente obtenha o voto do Conselho Técnico Aduaneiro.

Não pode exceder 4$ o quilograma da margarina importada. E precisamos medidas do intensa fiscalização para impedir se façam contravenções como se tem feita até hoje.

Não pode êste caso deixar de se considerar como causa de ruína para a indústria dos lacticínios nos Açôres.

Formulem os Açoras uma representação no sentido dos seus legítimos interêsses. Expedirei um decreto que suspenda ou anule a execução dessa medida que vem sendo pedida por várias câmaras municipais dos Açores.

Por agora é o que tenho a dizer sôbre o assunto.

Estou certo de que o problema terá uma solução satisfatória.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovada a acta.

É lido o seguinte

Oficio

Do Conselho Superior de Disciplina do Exército, pedindo autorização para o Sr. Mariano Felgueiras poder depor como testemunha num processo no dia 18 decorrente.

Autorizado, declarando-se, porém, quer no dia indicado e durante toda essa semana o Sr. Deputado não estará em Lisboa.

Fizeram-se as seguintes admissões:

Projectos de lei

Do Sr. Rafael Ribeiro, aclarando as disposições do artigo 15.° da lei n.° 88, de Agosto de 1913, a do artigo 20.° dessa lei e a do artigo 113.° da lei n.° 3, de 3 de Julho de 1913.

Para a comissão de administração pública.