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Sessão de 14 e 15 de Janeiro de 1926 11

soante, as flutuações cambiais, ouro na data do respectivo despacho.

Estas imposições, que duraram até 1920, também nunca motivaram reclamações, e contribuíram eficazmente para a defesa das indústrias nacionais e da própria margarina.

3.ª A derrogação pura e simples do decreto n.° 6:398, de 6 de Setembro de J920? que permite a livre importação, com isenção de direitos alfandegários, da manteiga de vaca, da margarina e das gorduras vegetais comestíveis, e bem assim a derrogação do decreto de 27 de Março de 1923 que atribuiu a tais produtos imposições de carácter meramente estatísticos.

Foram, êstes decretos que concorreram para se criar em Portugal a indústria das imitações dos produtos naturais, trazendo como consequência a imobilização da indústrias descalabro da indústria pecuária.

4.ª Efectivação e intensificação da fiscalização por parte do Estado, tendo em vista a repressão das grandes que se praticam com a preparação o venda dos diversos produtos alimentares.

A falta de fiscalização tem dado e está fiando lugar à generalização das fraudes, ao não cumprimento dos diagramas legais impostos à preparação das margarinas, e à exposição em todos os estabelecimentos públicos de margarinas e manteigas.

5.ª A modernização dos laboratórios destinados às análises químico-fiscais, pondo-os em condição, de bem desempenhar as importantes funções que lhes são cometidas, tanto no que toca à rapidez do seu expediente como à intangibilidade das suas decisões.

Os laboratórios existentes para nada servem. Não têm utensílios necessários. Aos laboratórios existentes não se pode apelar para uma análise de recurso. Poderia citar muitos exemplos de factos extraordinários sucedidos com manteigas dos Açores, onde não se margarina.

6.ª A criação de uma estação de bacteriologia agrária que tenha por fim prestar a indispensável assistência técnica ao fabrico de queijo e manteigas em harmonia com os processos mais modernos, e ainda concorrer para uma completa fiscalização dos produtos alimentares, entre outros o leite destinado ao consumo público, o qual muitas vezes é portador inconsciente de germes de doenças perigosas; fornecer à vinicultura, nacional os,, meios mais consentâneos a um trabalho aperfeiçoada; fornecer à agricultura açoreana a defesa contra inimigos, como lobos e coelhos, que lhe estão criando dificuldades só comparáveis àquelas por que passou a Austrália; numa palavra, investigar e esclarecer os múltiplos problemas agrários que se prendem com o exercício da agricultura portuguesa tal qual se vem, fazendo hoje em dia em todos os países, mais progressivos, quer da Europa quer da América.

No nosso País não existe uma única estação de bacteriologia agrária, desconhecendo-se oficialmente o papel importantíssimo que hoje representa para o exercício da agricultura a cooperação do ensino da microbiologia.

Em quanto isto se, passa entre nós, outros países, como a Dinamarca, a Alemanha, a Itália, os Estados Unidos da América, multiplicam tais estabelecimentos scientíficos com enorme proveito para as suas riquezas.

7.ª A criação de uma escola móvel, de carácter temporário, para o ensino dos lacticínios nos dois arquipélagos, Madeira e Açores.

Uma escola desta natureza teria por fim estacionar um ano em cada uma das ilhas onde se pratica a indústria dos lacticínios, ensinando o fabrico aperfeiçoado dos produtos e fornecendo instrução sôbre o material fabril mais moderno.

8.ª O estabelecimento de compartimentos frigoríficos em todos os paquetes nacionais que fazem serviço do cabotagem, entre os dois arquipélagos e o continente.

Tendo a navegação de cabotagem nacional regalias especiais, não será de mais, pedir-lhe que proporcionem um tal serviço aos carregadores do determinadas especialidades, como sejam os lacticínios, os quais de outro modo não poderão chegar aos portos de destino em boas condições de conservação, visto o calor dos porões determinar quási sempre fermentações secundárias, sempre prejudiciais.

9.ª Regularizar devidamente a acção das autoridades administrativas dos locais de produção, de maneira a fazer cessar as requisições e, outras fórmulas inerentes o abastecimentos públicos, as quais redundam em pesados sacrifícios pecuniá-