O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 22 de Janeiro de 1926 19

O Sr. Cunha Leal (para explicações):- Sr. Presidente: pareceu-me que V. Exa. tinha ficado zangado pela circunstancia de eu pedir a palavra.

Fi-lo não para censurar V. Exa., mas para dizer que o Sr. Presidente da Câmara cumpriu a sua obrigação trazendo-nos aqui hoje a proposta ministerial para ser discutida.

A Câmara tinha deliberado adiar a discussão por quarenta e oito horas, a fim de a comissão de legislação civil e criminal se pronunciar sôbre esta proposta.

O Sr. Presidente da Câmara, terminadas as quarenta e oito horas, que se contam, não a partir do momento da constituição da comissão, mas do momento em que essa deliberação foi tomada pela Câmara, cumpriu o seu dever trazendo a proposta ministerial à discussão, mesmo sem o parecer da comissão.

Mas a Câmara é soberana nas suas resoluções, o assim, desde que a proposta ministerial não está ainda habilitada com o parecer, porque a comissão não teve tempo para estudar o assunto, a Câmara pode adiar por outras quarenta e oito horas e até por prazo indefinido a discussão do problema.

Assim está certo, o resto é estabelecer uma anarquia parlamentar.

Quanto ao meu parecer individual nesta questão, sujeito hoje, como há dias, o meu voto à opinião do Sr. Ministro da Justiça, porque não quero que se diga que ou pretendo do qualquer modo adiar a solução do um problema que evidentemente urge só solucione.

É preciso sabermos se é necesssária uma legislação especial para a matéria.

O Govêrno apresentou esta proposta com o carácter de urgência.

Nós aprovamos a urgência podida, para que ninguém pudesse supor que no seio do Poder Legislativo alguém seria capaz de procurar adiar a solução de um caso iam grave como êste, por medo de o encarar bem de frente.

Pregunto, portanto, ao Sr. Ministro da Justiça se S. Exa. vê que há algum inconvenciente no adiamento da discussão ou se, pelo contrário, S. Exa. entende que se deve esperar pelo parecer da comissão para encetar esta discussão.

Não tenho dúvida alguma, se fôr essa a opinião do Sr. Ministro, da Justiça, em
votar quantos adiamentos quiserem, na certeza, porém, de que o Parlamento tem de pronunciar-se sôbre o caso o mais breve possível.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vitorino Guimarães (para explicações):-Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, para declarar a V. Exa. o à Câmara que estou do completo acordo com as palavras que acaba de proferir o ilustre leader da minoria nacionalista.

Podo, Sr. Presidente, ser aparentemente um motivo de censura o facto de essa comissão não ter ainda dado o seu parecer; o que é certo, porém, o eu devo dizê-lo, embora a comissão de legislação civil o criminai não me tenha dado procuração para defende-la, é que ela, merco do circunstâncias várias, não poderia ter trabalhado por forma a já hoje estar habilitada a emitir um parecer consciente.

O alvitre apresentado pelo Sr. Marques Loureiro para se discutir o assunto sem parecer, parece-me agora, mais do que nunca, não ser do acoitar, porque basta a demora havida na comissão, onde figuram jurisconsultos e políticos de grande saber para demonstrar a complexidade que a questão tem.

O Parlamento tem, pois, tudo a lucrar com o parecer dessa comissão.

É certo que o caso não deixa de ter grande importância e urgência, e que, portanto, seria de toda a conveniência que a comissão fôsse convidada a apresentar o parecer de maneira a poder ser discutido na sessão de terça-feira próxima se o parecer não estivesse ainda nesse dia aprovado, o que não é de supor, então daríamos o voto ao alvitro do Sr. Marques Loureiro para que se discutisse a proposta ministerial, mesmo sem parecer visto que não podemos estar indefinidamente à espera do parecer sôbre um assunto cuja urgente solução se impõe a todos.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto por S. Exa., quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: o Sr. Cunha Leal deseja saber qual a mi-