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Sessão de 15 de Abril de 1926 45

do; é o Diário do Govêrno cheio de autorizações, tornando-se isso um desprestígio para o Parlamento, o que já várias vezes aqui tenho frisado.

Sr. Presidente: têm-se dado cousas extraordinárias, e muitas teria para citar, mas apenas quero citar o seguinte: é que os decretos de 10 de Abril e o decreto n.° 11:300, de 30 de Novembro de 1925, baixaram às comissões respectivas, e as comissões deram-nos como inconstitucionais.

Pois apesar disso, em 10 de Março de 1926, foi publicado um decreto a pretexto de rectificação, sem a menor cortesia pela Câmara.

E, Sr. Presidente, é tam flagrante o desrespeito e o propósito de deprêzo pelo Parlamento que, pelo decreto de 10 de Março de 1926, se aventou o pretexto de que a lei estava errada e que a primeira publicação havia sido feita com erros, e a pretexto de rectificação publicaram essas instruções, alterando o que tinha sido publicado em 10 de Março de 1926.

Isto é: é um regulamento de outro regulamento.

No emtanto, a Câmara cala-se. Cala-se a Câmara, mas não me calarei eu.

Sr. Presidente: relativamente às declarações do Sr. Soares Branco, lamento que um dos nossos correligionários mais ilustres, aíguém que sempre tem honrado o Parlamento, esteja afastado desta Câmara por motivo de doença. Refiro-me ao Sr. Barros Queiroz. No emtanto, nós temos de suprir a sua falta, e a comissão, trabalhando, podia em breve habilitar-nos a formarmos a nossa opinião para podermos decidir acerca dessa reforma, a propósito da qual se tem feito tanto barulho.

São muito de ponderar as considerações do Sr. Soares Branco sôbre os novos impostos na reforma de caminhos de ferro, pela razão de que não é de facto o serviço de caminhos de ferro que paga a fiscalização, mas sim o Estado.

Pensar o contrário é um engano com que nos procuramos iludir.

Quer seja antes do dinheiro entrar nos seus cofres, quer depois de lá dar entrada, o que é certo é que o Estado é quem paga essa despesa.

Num serviço de contabilidade bem organizado não haveria todos êsses cofres que realmente existem, correspondentes aos diferentes serviços autónomos. Foi essa uma errada concepção em que todos nós, devemos confessá-lo, temos culpas.

Todos nós enchemos a nossa cabeça com a idea de serviços autónomos, e hoje queremos acudir-lhe e já não sabemos como um escalracho tam forte que rebenta sempre, seja qual fôr o remédio que queiramos aplicar.

Não quero salientar sôbre êsse ponto factos que são desprimorosos para nós todos. Podia citar muitos.

Uma vez um Ministro chamou ao seu gabinete o director de um serviço autónomo, e êsse director respondeu que não ia lá.

E, infelizmente, é até ainda o Ministro que há-de responder por êsses serviços autónomos, quando êstes procedem muitas vezes ao contrário das suas instruções.

Eu posso citar também o facto de que uma vez acompanhei até junto de um Ministro do Comércio uma pretensão que dizia respeito a um dêsses serviços autónomos. O Ministro respondeu-nos que só o que podia fazer era acompanhar o assunto junto do director respectivo, pois que lhe era vedado interferir directamente, e, se neste país houvesse sinceridade bastante, nunca mais ninguém havia de pensar em o fazer Deputado.

O que se me afigura é que nós não podemos continuar aprovando as moções e prosseguir na discussão do resto do Orçamento sem estarmos a topar com tropeços.

Nós aceitamos tudo quando se acabar de discutir êste capítulo. Em nome dêste lado da Câmara estou autorizado a fazer esta declaração.

Oportunamente a Câmara se pronunciará sôbre essa reforma, melhorando-a ou rejeitando a na parte que ela precisar de ser rejeitada.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: eu tenho pelas deliberações da Mesa e mormente pelas deliberações do Sr. Daniel Rodrigues que, na função de Presidente desta Câmara, prima em ser escrupuloso e rigidamente respeitador do Regimento,