O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 Diário das Sessões do Congresso

É a seguinte:

Senhores Deputados e Senadores da República Portuguesa. - A revolução de 14 do corrente mês, que obrigou o Sr. general Pimenta de Castro a pedir a demissão do Ministério a que presidia, a nomeação do novo Ministério nascido duma revolução triunfante e cujos membros me foram indicados pelo comité que a dirigiu, impossibilitaram-me, na minha sã consciência, de continuar no lugar que ocupo.

Acresce que o estado melindroso da minha saúde agrava-se, dia a dia, com os abalos a que me expõem as lutas partidárias, às quais, não tenho podido dar remédio, apesar dos maiores esforços empregados.

Nestas circunstâncias, a continuação na Presidência da República nada tem de útil, nem para mim, nem para o Estado.

Resolvo, pois, depor nas vossas mãos, com todo o respeito e gratidão, o mandato que me conferistes, como já o havia feito, na vossa ausência, nas mãos do actual Govêrno,, no mesmo dia da sua constituição, como consta da carta a que vou dar publicidade para elucidação de todos.

Procedendo assim, careço de deixar aqui consignado êste facto: a ditadura, em nome da qual se tem feito uma campanha veemente contra mim e contra o Govêrno deposto, na verdadeira acepção da palavra, quási não existiu.

Não só por índole, feitio, tradição e história própria eu sou substancialmente incompatível com a qualidade de ditador (e quem me conhece ri-se dos que de tal me acusam), mas tambêm por documentos autênticos, por mim firmados, se prova que fiz os máximos esforços para antepor sempre, a tudo, o preceito da dura lex sed lex.

O Govêrno só recorreu a medidas extraordinárias quando a força das circunstâncias a isso o obrigaram.

Quando se deu o conflito entre o Senado e a Câmara dos Senhores Deputados, recorri aos chefes dos partidos republicanos, pedindo-lhes me habilitassem a formar um Govêrno extra-partidário, com o encargo de acalmar as paixões políticas dos intransigentes e dos sectaristas, que tanto mal estavam causando à própria Pátria, revendo a Lei de Separação do Estado da Igreja, dando uma amnistia ampla para os crimes de carácter político e fazendo as eleições gerais com a máxima garantia da genuinidade de voto.

Foi isso que me .levou a publicar a mensagem datada de 24 de Fevereiro de 1914, que teve a boa sorte de merecer a aprovação de todos os republicanos sinceros, que só olhavam ao bem da pátria e da República, e me habilitou a formar um Govêrno extra-partidário, de que o país tanto carecia.

Esta mensagem por mais duma vez foi invocada pelos adversários para que eu lhe dêsse cabal cumprimento, concluindo-se que eu, não recorrendo a Govêrnos parlamentares, não fazia ditadura, mas governava em harmonia com a opinião pública republicana.

Ao dar-se, infelizmente, o conflito entre o exército e o Govêrno, eu tive de recorrer a outro Govêrno extra-partidário, e fi-lo nos precisos termos daquela mensagem, como se vê na carta que dirigi ao Sr. general Pimenta de Castro, e para acudir ao perigo que via eminente entre a República e o exército.

Tudo quanto se não continha na mencionada carta ao Sr. Pimenta de Castro, não constituía poder outorgado e estava fora do mandato, e, se se cumprisse à risca o que foi por mim autorizado, não haveria sequer sombra de ditadura.

O que o Govêrno deposto praticou, alêm dêsses termos restritos, fê-lo, repito, levado pela fôrça das circunstâncias e estimulado pela opinião pública, que lhe dava o seu sincero apoio, em vista da sua obra de tolerância, de liberdade e de paz. A sua obra resumia-se a final numa eficaz conciliação da grande, família portuguesa, que talvez melhor fora se reservasse para ocasião mais oportuna.

E certo que não opus resistência ás primeiras medidas da invocada ditadura, e, se o não fiz, foi porque receava abrir um conflito com um Govêrno que conseguira solidarizar o exército e o povo sob a égide da República, e tinha a apoiá-lo as forças vivas das chamadas classes conservadoras e classes populares. Alêm disso, o Govêrno tinha a seu favor as salutares disposições da lei de 8 de Agosto de 1914, renovada pela de 15 de Janeiro do corrente ano, leis em que se fundaram os tribunais superiores nos recursos, contra a chamada ditadura, que a êles subiram.