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alto que 3,8 nassas intenções e os nos-Sfls. propósitos são puros e isentos, de todo e qualquer interesse, que o nosso fim é t&m somente o de colocar a política nacional em um alto nwel moral e 5socsial. Palácio 4o Congresso, %% de, Agpsto de 1919. — jQsé Jacinto, Nwes (vencido) — J30rç?t£arça Jorge Gralharão — José fiamos Preto (com declarações)— , relator,

Deputados,— -Tendo o projecto 4§ lei constitucional aprovado poeta Ctoapa, e. p qual modifica as atribuições da Presidente 4a República, sofrido algumas emendas importantes no Senado, nos termos do artigo, 33.° da Constituição, baixou a esta Câmara a fim de esta aceitar on nlo as mesmas emendas :

EíisRS modificações introduzidas no referido projecto, pelo -Senado:

Jíp p..° l 4o Artigo l.°- onde estava «Nomear; Q Presidente do Ministério e os Ministros» gê .Alterou substituindo es.tas ex-pregsõ.es pelas seguintes: «Nomear os Ministros»,

lio n,Q 4 do mesmo artigo 1.° foi acrescentar* entre as palavras «nomear» e a transferir a, a palavra p reintegrar».

0,nf°^> do referido artigo 1.° transfor-mour.se, mndan4Q:-se as expressões «de acOrdq çpm as, inspirações e os votos do Po4er Legislativo» por estes «sem prejuízo -das. atribuições do Poder JjegislatÍYP».

O § pnjço do n,° 8 p"o citado artigo 1.° foi sqpriniidQ.

O texto do n.°- 10 do aludido artigo foi acrescentado opm mais, estas expressões; spaediante provia consulta olo, Conselho 3?ar-lAnientar» e vptarain-pê mais quatro parágrafos novos. O primeiro, em que se fixa de 18 o número de membros do Congresso que hão de constituir o Conselho P^rlamentaT e em que se estabelece ft seguinte proporção para & repre-ge.ntaçãp. de todas, as correntes de opinião: 4 membros do Congresso, /elegerãp í; & a 15, 2; 16 a 45, 3; 46 a 90, 4; 99 ppr âia.nte., & No parágrafo §.° se diz que ê^se Cpns,elho será pr-esidido pelo Pregi-dent§ do Congresso, que fer^, incumbido de transmitir ao Chefe. 4o EstA^Q as opiniões do Conselho- KQ § ^,..° ^e declara p QonselpQ Parlaineptar- fica dissol-^e plenp Direito logo que teranine o mançlato o Congresso qne Q §legeu.

E no § 4.° se estatui a éppea em que será eleito Q povo Conselho Parlamentar.

Com estes, qnatrp pai'4grafp8 OQYOB, o § 1.° 4o prpjeetQ p^^sou, eom as emendas do Senado, a ser o § 3.°, onde se intrpdu-jsi^ nm^ alteraçãp em que AS expressões adentro dpg sessenta imediatoss substituídos ppr estais; ?dentro dps. reata imediatps»,

O § §,° do pr-ojeeto passou «, ser, pelo trabalho do {Senado, § 6.°, em qne foram acrescentadas no com0ÇO 4S expressõefj: «as eleições- perão efectuadas péla lei eleitoral em vjgpr- no tempo da dissolução».

Os § § 3,Q e 4,p do prpjepto aprovado nesta Câmara for-a.m, ^nprimJ4os.

Todos os putyps par4grafps ^ artigps do projecto -Corais mantidos pelQ S0na4p.

Elis em. resumo as alteruções que o Se-nadp introduziu m textq vp$adp nesta Câmara no projeatp 4e, lei Qpns.tituoional Sobre as atribuiçõ§g dto Pçesidepte 4a República..

A vossa comissão de revisão constitucional reconhece que convêm emitir o seu parecer sobre as emendas do Senado com brevidade e concisão, absteudo-se de largos desenvolvimentos que decerto embaraçariam o debate parlamentar neste momento em que a Câmara se encontra fatigada por um trabalho intenso destes últimos dias, numa época sobremaneira quente, e, mostra desejos manifestos de interromper p seu funcionamento. Por isso muito cpncre,tft D rapidamente 4irá que ó 4e, opinião que deve ser mantida a redacção dp n-9 l do Artigo l.9 do projecto aprovado inicialmente na Câmara dos Deptjfadps..

Quaptp k e.mep4a feita pelo Senado ao p.0 4 dq referido artigo do projecto, a cp-missãQ eptende, que deve ser aceita,

C/om referência à modifioaçãp realí?a4a na redacção do p.a 5, pão pode ser apei- • ta. O Sepadp, com a sua emenda, restabeleceu a redacção tal como se encontra no texto 4a Con,stiti]içp,Qf Ora este texto foi unia eéipifi duma dis.pps.icao idêntica duma Constituição Presidepeialista, a brasileira. A redacção do P.ft 5 do artigo 1.° do projecto aprovado pá Câmara 4ejs Deputado B' é mais oopforme ao regime parlamentar, *