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Sessão de 9, 10 e il de Setembro de 1919

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Era ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que competia dirigir a política internacional e não ao Sr. Presidente da Republica como parece concluir-se disso.

Foi pena não lhes ocorrer isto, a despeito dessa questão ter sido aliás largamente debatida.

E evidentemente aceitarmos a proposta da comissão de revisão constitucional da Câmara dos Deputados, que é aquela que mais garante que a política internacional será a todo o momento influenciada e inspirada pelas vçtações do Parlamento.

E necessário ficar qualquer cousa que garanta que os votos das duas Câmaras, em matéria de direito internacional, não serão emitidos em para perda, principalmente vivendo-se numa República parlamentar.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente': sem dúvida que o Presidente da República tem de determinar os seus actos pela orientação que lhe dá o Poder Legislativo, por meio de votações de moções, de propostas e projectos.

Parece-me que isso tudo está compreendido nas palavras atribuições do Poder Legislativo.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Xavier:—Pedi a palavra para dar mais um esclarecimento.

A comissão quando redigiu o projecto, que depois foi convertido no texto do artigo 5.°, teve ein vista, principalmente dar sanção legal à praxe já estabelecida.

V. Ex.as recordam-se muito bem de que em 1914, houve uma sessão do Congresso em que se tratou e se discutiu o famoso memorandum da Inglaterra relativo à nossa participação na guerra.

Foi talvez esse o único acto á& caracter internacional que nos últimos anos foi submetido á apreciação e sancção do Congresso.

Recordo-me muito bem de que não se tomou, nem houve deliberação sobre qualquer projecto de lei, apenas se votou uma moção em que o Governo da presidência do Sr. Bernardino Machado recebia determinada inspiração sobre o modo de dirigir a nossa política externa.

Aí está um acto em que o Congresso se pronunciou exclusivamente pela forma duma moção, mais ou menos em harmonia com o texto por nós redigido na comissão-de revisão constitucional. •

O Sr. Brito Camacho (em aparte):— Acho preferível a redacção do Senado. O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho : — Pedi a palavra- apenas para dizer que acho preferível a redacção do Senado, porque visa a conservar, tal como na Constituição, a «disposição do n.° 5.° do artigo 47.°

Desde que a comissão entendeu que devia conservar ao Sr. Presidente da República a faculdade de representar a Nação peran- . te o estrangeiro, melhor será conservar esta redacção.

E, se a comissão entende que se devia tirar esta faculdade ao Chefe do Estado, melhor seria ainda eliminar está disposição.

Sr. Presidente: a redacção que a comissão deu à sua emenda, não a entendo perfeitamente, porque inspirações e votos parece-me serem uma e a mesma cousa, por isso que os votos são aqueles que a Assemblea Legislativa emite, discutindo projectos ou propostas.

De modo que a mim me quere parecer, que a- comissão fez uma redundância ao inscrever esta parte, .por isso que ao Sr. Presidente da República compete não apenas nortear-se nas inspirações do Congresso, mas também nas da opinião pública.

Acho portanto inútil inscrever isso na nossa Constituição.

Mas já não será desnecessário conservar o texto tal como estava, ressalvando legítimas atribuições para o Congresso. e

Pelo que está escrito poderia em determinados casos contender de certa maneira o exercício da sua prerrogativa com outras atribuições do Congresso ; de maneira que não ó inútil que essa prerrogativa ou faculdade de representar o país, se exerça, sem que implique nenhuma restrição às atribuições do Poder Legislativo.

Nem podia ser doutra forma.

Sendo, pois, pleonástica a redacção, que a comissão deu a este número, acho que o Congresso, talvez fizesse bem adoptando a redacção do Senado e é a esse que dou o meu voto.