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Sessão dê 12 de Julho de 1923

Este artigo, correspondendo ao artigo 2.° do projecto de lei apresentado pela coinissílo de Finanças da Câmara dos Deputados, foi já, combatido por mim e pelo tír. Carvalho da Silva, em vista de tirar ao Estado emolumentos a que ele tem direito.

Em vista disso, mandei para a Mesa .urna emenda a esse artigo, emenda que o Seuado eliminou juntamente com o artigo.

Se se mantiver a resolução do Senado, os funcionários da polícia icr^o, além da melhoria geral que é dada a todos os funcionários, uma parte de emolumentos que ao Estado pertence.

Nestas condições, entendo que nilo deve ser aprovada a resolução do Senado.,

Teiiho dito.

O orador não reviu.

foram aprovados o artigo 7.° da Câmara dos Depmtaãos e respectivos parágrafos.

Foiam aprovados o artigo lô.° da Câmara dos Deputados e a emenda do Senado ao artigo J6.°

Entrou em discuseâo o, artigo 19.° da Câmara dos Deputados.

O Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente : pedi a palavra simplesmente para declarar ao Congresso quo o Senado estabeleceu esse limite por julgar que 36 contos eram suficientes.

O orador não reviu. ,

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente, referindo me ao assunto em discussão, entendo que o Senado pretendeu estabelecer uma medida altamente civili-zadora, acabando com uma situação que permite que haja funcionários públicos cujos vencimentos nio têm limite.

Tal facto representa, a meu ver, uma imoralidade, que, a manter-se, darA lugar, de futuro, a constantes reclamações.

(i.Como se pode admitir que o Congresso estabeleça quo os funcionários passem a receber dez vezes o vencimento quo tinham em 1914 e por outro lado consinta que haja outros que recebam por ano 36.000$?

E a maior das injustiças:

Quando amanha aqui -vierem os funcionários queixar-se de que os seus vencimentos sito diminutos e insuficientes — ique força moral tem o Parlamento para não os atender nas suas reclamações, se

ach.i bem que dotei minados funcionários, como sejam alguns da Caixa Geral de Depósitos, percebam anualmente 36.000^?

íiao pode ser e, em nome deste lado da Câmara, lavro contra o facto o meu mais veemente piotesto, por o considerar atentatório do prestígio que o Congresso precisa manter para apreciar de futuro com imparcialidade e com justiça as reclamações que Ino forem apresentadas.

O orador nào reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Prusi-dente: há funcionários que têm comparticipação de lucros em serviços do Estado, ou em serviços que tCm relações com o Estado, comparticipações que lhes elevam os vencimeutos acima de 3G.OOO

O oiador não reviu.

Posta f votação a resolução da Câmara dos S18. Deputados, foi rejeitada, havendo contraprova e requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.

É lido na Mesa o artigo 28.°, entrando em discussão.

O Sr. Procopio de Freiras: — Os oficiais da Armada tiveram sempre uma gratificação de patente igual à da artilharia a pé, até ao ano de 1919, data em que houve uma alteração nos vencimentos dos referidos oficiais; e, não sei porque, apareceram nessa ocasião os oficiais da Armada com uma gratificação de patente inferior à da artilharia a pé, a que foram sempre equiparados. Para corrigir essa desigualdade, foi introduzida na lei que rogula o assunto uma disposição que estabelecia a subvenção chamada diferencial, sobre a qual tem incidido sempre o imposto de rendimento.

Devo dizer que tal subvenção não re-presenta°uma quantia avultada.