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Diário 'das Sessões do Congresso

diferencial; é uma gratificação de patente, com que não têm contado para o calculo de pensão de reforma. O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que estou inteiramente de acordo com as considerações feitas pelo ilustre Congressista Sr. Procópio do Freitas.

Realmente a emenda do Senado tem razão de ser, por isso dou o meu/voto a essa emenda e não concordo com a rejeição da Camará dos Srs. Deputados.

Posta à votação, é rejeitada a deliberação da Câmara dos Srs. Deputados.

Entra em discussão o artigo novo da autoria do Senado (artigo 33.°).

O Sr. Viriato da Fonseca: — (sobre o modo de votar). Este artigo determina que os funcionários não deverão receber monos de 10 vezes do que receberam em 1915 nem mais do que 20,- mas o que é facto é que esta lei foi feita para regularizar a situação do funcionalismo publico. Se ôste artigo ficar conforme a deliberação do Senado, desaparece aquilo que nós queríamos. O que devemos é aprovar a proposta da Câmara dos Deputados.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz : — Sr. Presidente: estou em desacordo com a declaração do Sr. Viriato da Fonseca por duas razoes : primeiro porque os funcionários das finanças em regra são mais competentes que os outros.

Muitos não apoiados.

E mesmo, Sr. Presidente, em todas as nações do mundo têm uma remuneração muito maior que todos os outros.

O orador não rciiu.

Em seguida foi rejeitado o artigo do Senado.

O Sr. Presidente:—Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos mandados para a Mesa Declarações de voto

Declaramos qne aprovámos a proposta do Senado (artigo 7.°) da melhoria de vencimentos aos Ministros, porquanto nos convencemos de que não há nenhuma disposição legal qoe considere os Ministros iuncionários públicos, e, sendo assim, a rejeição deste artigo 7.° daria em resultado que os Ministros apenas receberiam os vencimentos fixados na lei n.° 903, ou sejam 500500 mensais. — João Luís Ricardo — Aníbal Lúcio de Azevedo.

Para a acta.

Declaro que rejeitei o parágrafo votado no Senado com referencia ao vencimento dos Ministros, na convicção dê que a estes é aplicável a disposição gonórica, segundo a qual os vencimentos resultantes desta lei não poderão sor inferiores ao dócuplo do seu montante em 1915.— Almeida Ribeiro.

Para a acta.