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Sessão de 8 de Julho de 1924

lugar, como pode ser testemunhado polo Si - Medeiros Franco.

Não devia, nem podia emprcg.-ir-se o pronome «sonsi» antes da palavra «magistrados» pojsvia-se logo que não era bom português, e antes, que osso pronome teria de ser substituído por outra palavra que fizesse sentido janto ;iquela. a qual poderia ser a palavra «mesmos».

O que de modo algum poderia, ou au-tes, deveria fie.ir ua lei eram os termos «seus colegas» que não são jurídicos, nem próprios para uma tabela de emolumentos judiciais, em cuja discussão tomaram parte pessoas que têm espirito jurídico.

Creio que o Congresso concordara com a emenda do Senado, fazeudu-se a troca da palavra, aseus» por «mesmos», por quem deva ser feita.

Aparte*.

Teuho dito.

O Sr. Almeida Ribeiro: — >V Prosi-dento: trat.a só de uma questão de redacção que podo ser modificada pela comissão de redaccSo.

Àpcu tes.

Era isso que quena dizor simplea-mente.

O Sr. Medeiros Franco. — Sr Presidente: trata-se de uma quustãu de ic-dacção que cm nada altera o artigo

Em matéria de direito, nào conheço a designação «colegas».

Se a redacção da Cftmara dos Deputados é imperfeita, a redacção do Senado também é imperfeita™

Podia, pois," a comissilo de redacção ser autorizada a dar ao artigo uma boa redacção.

Aparte.

Dizem-me om aparte que não existe a comissão de redacção, mas isso nflo será assim, porque tem de ha\er uma comissão que possa dar a ultima redacção as propostas saídas do Congresso e, sendo assim, poderá ser autorizada a necessária redacção ao artigo.

Tenho dito.

O Sr. Afonso de Melo:—Sr. Presidon-to: a questão e mínima no que respeita íi sua importância, e a redacção que vem do Senado apresenta também um defeito

quanto à questão de redacção que ó do que se trata.

Evidentemente qno o Senado quis dizei pelos mesmos magistrados, e desde que toda a Câmara se manifesta de acordo ua emenda deste lapso, creio que a questão pode solucionar-se muito fàcil-meute, consignando na acta esto erro de redacção.

Apresento, pois, este alvitre ao Congresso.

Tenho dito.

Foi aprovado o alvitre do Sr. Afonso de Melo.

Em neymda foram aprovados a emenda do Senado c os votos da Câmara dos Deputados aos atttyoi 13°, 14° e 17.°

O Sr. Presidente:—Está om discussão o voto da Câmara dos Deputados em re-laçào ao artigo 18.°

O Sr. Artur Costa.—Sr. Presidente: tom sido lejcitadas pelo Congresso várias orneadas introdu/idas na proposta pelo Seuado, algumas delas da minha autoria.

Não as defendi nesta sessão do Congresso, porque não costumo ter caprichos no meu modo de pensar e do proceder.

Há uma, porém, a que diz respeito ao artigo 18.°, quo não pode dou\ar de merecer uma atenção especial do Congresso, e é \crdadeiramentt,1 lamentai el quo a Câmara dos Deputados tivesse rejeitado uma cousa que representai a um princípio de justiça a uma classe que, sendo humilde, ó das que mais trabalha no Poder Judicial.

Os oficiais de diligências não me pediram cousa alguma e ficaram ato muito surpreendidos pelo facto de oScnadolhes ter prestado justiça. E dirigindo-se-me uma comissão desses funcionários a agradecer-me, eu respoudi-lhu que o Senado apenas tinha leito um acto de justiça.

E certo que numa giande parte das comarcas os oficiais de diligências praticam as diligências em substituição do» respectivos escrivães; mas noutras aos oficiais apenas sào distribuídas pelos escrivães .diligências que não são emolumentos.

Quaudo eu apresentei esta proposta, houve muita gente que me atribuiu o propósito de perseguições.