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Diário 'das Sessões 'do Congresso

topdo e como a minha consciência inauda, como também n3.o costumo pedir perdão para as injnhas culpas.

Não me mcouioda nem uio impiessio-nou esse comício feito nos corredores da Boa. Hora.

Eu sei quo os escrivães u3o uudam cm maré de rovis, mas em comparação aos oficiais de diligências há uma diferença çonsiderá\el e por esta disposição que só discute vinha benotíciar os segundos som prejudicai os primeiros.

Em última analiso, o Congresso vai resolver entre o critéiio da Câmara dos Deputados» e o do Senado, escolhendo o quo melhor lhe parecei ; mas devo-o fazer por foi ma a que estabeleça o conjunto e harmonia que de\c reinar na família judicial. '

Tenho dito.

O orador não reiiu.

O Sr. Pedro Pita : — Sou advogado o faço a minha vida nu Boa líora, mas devo dizor quo, nem como orador nem tomo testemunha, assisti ao comício dos corredores da líoa Hora.

De todos os aspectos da questão hó, uni que desejo salientar, que ó o seguinte:

Eu sei que, por nma interpretação forçada, se poderiam transferir para os oficiais de diligências os emolumentos que são devidos aos escrivães, mas a -verdade ó quo isso nào está devidamente esclarecido em parto nenhuma.

Mas, Sr. Prosidonto, voja V. Ex.a quanto representa para as partes os oficiais de diligências praticarem aclos por dolo-gaçao do» oeerivaos. Em primeiro lugar, atraso nos processos, o acréscimo de custas que isso representa, porque temos o mandato passado ao oficial, o mandato do oficial, o tôrmo de entrega e o de função. Quere di/:er, representa o dobro daquilo que as partes deveriam pagar.

Veja, portanto, o Congros&o se hA algum ponto de \ista por onde se possa defender esta doutrina.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o voto rhi Câinaia dos Deputado^, referente a éate artirjo.

O Sr. Costa Jpnior:-traprova.

-Roqueiro a con-

0 Sr. João Camoesas:—E invoco o § 2." do ai tigo 110."

Fe! tu a Lontraproru, Lcntuou-se c&ta-reni de pé 34 tirs. Congressistas e sentados 44, pelo r/ite foi convidei ndo aptoiado o voto da Cantata do« Deputados

foi aproiado o voto da Camará dos Deputados, lelatuamente ao.-i artiyos 20.n noi o e 2J.° 71010.

Foi aprovado, eni tonti-apiaia reguei tela //elo Si. ./oaijiitm Ciísústoino, o voto da Camará

Foi apivvadri o voto dn Camará do

Foi aproiado o hoto da Cumaiu dot, Deputados, wbre o artigo 17." § HIIH.O.

O Sr. Presidente:—Vão entrar em discussão u,s emendas à pi oposta do Ifi n.' 584.

Lc-se na Meia o a>li'/o 8.°, IWLO, apte-sentado no Senado

N

O Sr. Carvalho da Silva:—Sr. Presidente: bom ó que o Cougiesso atenda bem u esto artigo novo aprovado no So-nado.

Se 6 certo que os artigos de luxo d

Pula lei n." 1:368 foi o Go\éruu auto-nVudo ,i elevar a 10 por couto a \orha pnncipal do jmpobto ^ôbre o valoi das tiansacçOcs. Sôbio osso imposto incide um adicional quo coi respondo a 10 por conto.

E assim temo~>, sú -sobre o \alor Já transacção, 20 por cento da importíicia total cjos artigos.

Quere agora o Senado acrescentar um no\o imposto de 10 poi conto, que, junto aos 20 por cento do imposto de tiausac-ção, profa/. .30 por cento.