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Diário 3as Sessões da Congresso

se conhecimento, 'o,'-logo quê ela foi publicada,-eu dis'se ao respectho Ministro qnô- nimcfá exercem1 ò magistério como se. determinava etu algumas das suas disposições, è feita's'as iniuhas considerações, perti-licença1 para- rasgar ò" 'decreto,1 e rasguei-o.' ' • ' . - i

Vê V.Ex.'a, Sr: Presidente, q\ie-o aparte do Sr. Maldonado de Freitas me proporcionou'-a, ocasião de fazer esta afirmação. \ >•' •''- -i • • > •• ~ < • • Mas vou 'mais longe: foi nessa ocasião que se1 fundaVam- as malfàdUdás'1 escolas primárias sGperiotôs,- foi nessa ocasião' qoe" sé -fundaram' asf País,'instaÍandoJãY naqueles centros" em que''-nao' houvesse escolas de instrução secundária. • "-'' ' ' ''* "' ''"•.

Foi^nessa-ocasiJo quê1 se'resolveu q'ae essa's escolas'não f6s«ora'lmais-do que escolas de instrução- 'primária," não sê' lhes1 dando tí- aspecto' de liceiife, com1 o que"'concordou o eutao Ministro- da'Ins-truç.T.dí e assioí apareceram1 essas escolas com 12 e 14 professores1,' facto contra o" qual eu protestei, assim como' outras pessoas. ' '• > • ; • ••• • • > " ~-

•-•Póí esta' proposta extingue-'s'e'também-< £ Inspecção"'Gerai- de1 Sanidade Escolar., --•A Inspecção Grêral de Sanidade'Escolar não selpve'senf?o para htíeuceario pés-1 soai oa razão- 'dé^/j; ^ quere'J dizer,1 a s'a-' nid.ido escolar n.lo-tem1 outras "funções1 senão àb-de ddF-"lí8ençYiã *ao7 professorado primário? E' éssa-'inspo'cç;lo-do faauidaldejj poR-tíma cabala'^ile eu me "abstenho'-de' citar; jconsegué''lirencear''25! por 'cento 'do' professorado, por doença. E sabe o^on!-1 grosso porquê? ;E para dar lugar às substituições,'cjne-o-Esfãdó pà'gã sóaêro-sauienre, còmô^e-^so -tratasse' "de_proles-' sores, efectivo^ l'1 'l'".'.1'1 •'-' ->'"•* '

Imagine o Congressó''que-"'a Inspecção^ de Sanidade Escolar concede licenças de sei"s>mesos',! por motivo1' Ho -doerTçáV' à\ò de'uma vez^para mWòtírigar^abs-' 'repeti-' dbs ^exames de1 sauicliíde. j " ' "• " ° • «•-Eu b'em-sei que, entre' essas'litençàa,' algumas há. que são'' absoluFámente^de conceder, 'porque; infeliznfeQte; 'há no1 rna-' gistório criaturas que adquiriram 'doenças-no exercício''do1 proféss&ríido',"1'e ã'lei não IÍIPS permite -a'aposentação1 ''extríiordiná-^ riaj .quandô-1aliás--se lp'rovai'q"ue--essas

criaturas" se impossibilitaram na stfa profissão.1

Em compensação, autoriza p Governo, por esta proposta, a criar'"uma repartição de' higiene e de educação física, que bem necessária era num país em que se atrofia e aniquila a raça, com jogos sem ordem e sem método. •

- Também por esta proposta'6 extinta a Inspecção de Escolas Móveis. Mas extin-guiu-se aquilo que já o estava, embora não fosse ' por -lei,' mas por um simples decreto.

No Ministério da Instrução legisla-se à vara larga. E digo à vara larga, porque se o Congresso se desse ao trabalho de compulsar o que 'se publica naquele'Ministério, em matéria de instrução primária, ficava horrorizado. Não há diploma que um mês 'depois de publicado'nlo'ôs-teja esfarrapado por portarias e decretos,' publicados unicamente por encomenda, porque no Ministério da Instrução se legisla à vontade do.fregnôs. •

O Sr. Augusto Nobre: — Não apoiado; não apoiado l '

''O Orador: — Não sei quem disse — não1 apoiado—mas eu vou pr-ovar o motivo porque disse que naquele Ministério se legisla à vontade do freguês. '' . '

Os Ministros que têm havido honestos dentro da 'Rppáblica nem sempre tem res^-peitado no exercíciof'do seu. lugar, a moral republicana.- . í • , -i . ,

•-•Desde1 que en'faça-á' afirmação- de-que tem sàfdo^écretòs- ilegais pelo'Ministério da 'liistruçab,' $' Sirento^de quem , por*, ventura tenha a 'consciência, de nHo'ter' publicado é -dão se- considerar atingido'" nas minhas afirmações. • ->n

A^propostáJf extingue 'a'."Inspecção"díis Escolas Móveis, que era cousa não admis--sível. '.''.'•' N ''-:' •

'O'inspector-escol ar não tinha o direito de' inspeccionar as 'escolas móveis. * i r

Estava provado quo um inspector de. um círculo' n.io pode inspeccionar mais que 80 "escolas,, e eu pregunto; comq sei pôdeVnspeccionar 4:000-escotas! . '•

- Tamb'ein se extingue1 a Junta Con- • sultiva. • -,

- A "repartição das- construções escolares é uma repartição''cdrnerciul' 'sob'.fiste as-' pecto;: •,