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Sessão J9 14 de Julho de 1925

Ela tem guarda-livros, amanuenses, mas ns escolas silo o padrão vivo da in-cúria e desleixo da administração pública republicana. Com raras excepções, as escolas são pardieiros.

Sr. Piesidente: há uma novidade nesta proposta, que é a de os directores gerais .acumularem as suas funções com as da * repartição técnica. Queie dizer, o director geral é também director de serviços na parte técnica, e compreende se bem que assim soja.

O Poder Executivo por vezes deixa de •cumprir a sua missão, deixa de tomar certas medidas porque elas silo tolhidas pela acção do director geral.

E isto acontece, ,;sabe V. Ex.a porquê?

Porque a República demitiu serventes, •contínuos, terceiros oficiais, que não eram republicanos, mas deixou a chave política burocrática nas mãos dos directores gerais e dos chefes de repartição.

E a moral republicana, coada através desses directores geraib, tem sido o que nós sabemos.

Sr. Presidente: o director geral, que tem urna alta função no Ministério, que é quem orienta o serviço, não estando em contacto com a repartição técnica, não pode ter aquela acção eficaz que é necessário que tenha.

No estrangeiro, em França, na Inglaterra, na Alemanha o director geral tem uma função burociática e uma função técnica ao mesmo tempo.

Exerce-as cumulativamente.

Entre nós o director geral está longe das repartições e por vezes até nem sabendo o que nelas se passa.

Sr. Presidente: as nomeações dos técnicos oficiais constitui uma novidade nesta proposta de lei.

Os- terceiros oficiais não são nomeados senão por concurso de pro\as públicas, exigindo-se aos concorrentes a 7.a classe dos liceus, e não tenha V. EK.a dúvidas de que os concorrentes hao^de ser em grande número.

Mas há mais. Só depois de 5 anos de efectivo serviço podem ter nomeação definitiva.

Têm do prestar também uma prova dactilográSca e todos os lugares são providos por provas públicas.

Provas profissionais, porque não se compreende que se nomeie alguém para o exercício de um cargo scui possuir competência profissional.

E o artigo 11.° diz:

Leu.

Isto é a mesma cousa que dizer que corto a mim mesmo uma parte dos vencimentos que recebia pelo Ministério, e do que mo privei durante largo tempo. Emquauto lá exerci as funções de chefe de repartição nada quis receber.

E diz mais:

a Só podem exercer o magistério fora das horas normais mas em estabelecimentos de ensino que n3o dependam do Ministério da Instrução Pública».

É moral e e honesto.

Vou concluir.

Acabo as considerações que entendi vir fazer nas duas sessões do Congresso em que me foi concedida a palavra. Fi-lo sem brilho, eu sei, mas fi-lo com consciência e estudo da pi oposta de lei de que o Senado, honrosamente para mini, me encarregou de relatar.

O Congresso pronunciar-se há sobre a proposta. Apenas tenho pena e bastante mágoa que ela não tivesse sido discutida na Câmara dos Deputados para, porventura, ela ser melhoiada tanto quanto possível.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, registo pelo orador,, quando, "lestes termos, restituir as notas taquigi àficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Dada a maneira interessante como o Congressista Sr. Silva Barreto discutiu este assunto, eu requeria a V. Ex.a para que esto e outros assuntos a herem submetidos à aprovação do Congresso sejam demorados de forma a proceder-se em primeiro lugar à aprovação do Orçamento Geral do Estado.

O Sr. Presidente: — Declaro encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.