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Sessão de 30 de Janeiro de 1919 3

telegrama, não puderem comparecer às sessões do Senado.

Para a comissão deainfracções e faltas.

O Sr. Senador José Novais da Cunha comunica ter faltado às sessões do Senado por motivo de doença.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Senador Visconde de Coruche participa ter faltado ás sessões do Senado por motivo de doença e dificuldades de transportes.

Para a comissão de infracções e faltas.

Pedidos de licença

De vinte e cinco dias, para se ausentar para o estrangeiro, do Sr. Senador António Maria de Oliveira Belo.

Do Sr. Senador Afonso de Melo, por motivo de doença.

Do Sr. Senador Eduardo de Faria, trinta dias, por motivo de serviço público.

Constituição de comissões

O Sr. Senador Castro Lopes comunica achar-se constituída a comissão de verificação de poderes, que escolheu para secretário o Sr. Senador Alfredo Monteiro de Carvalho, elegendo-o a êle presidente.

Para a Secretaria.

Pedido de documentos

Insto pela remessa, pelo Ministério das Subsistências e Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, das informações que, com urgência, pedi na sessão de 8 de Janeiro dêste ano, em documento que, conforme averiguei, foi logo enviado à instância competente, pela secretaria do Senado.— O Senador, Artur Jorge Guimarães.

Para a Secretaria.

Comissão de petições

Fica assim constituída:

Fernando de Almeida Cardoso de Albuquerque, Francisco Vicente Ramos, João José da Costa, João da Costa Mealha e Júlio de Campos Melo.

Projectos de lei

Do Sr. Senador Adriano Xavier Cordeiro, sôbre o casal de família.

Para as comissões de legislação civil, agricultura e finanças.

Do Sr. Senador Manuel Ribeiro do Amaral, sôbre o património do pessoal empregado no comércio.

Para a comissão de legislação.

Do Sr. Senador Machado Santos, instituindo várias medidas defensivas da República,

Para a comissão de legislação civil.

O Sr. Presidente: — Existindo na Mesa cartas de vários Srs. Senadores, que não podem comparecer às sessões desta Câmara, e havendo uma resolução do Congresso, do 29 de Maio de 1913, que diz que as votações são válidas desde que estejam presentes metade e mais um dos Srs. Senadores, em exercício, e estando presentes, nesta ocasião, 30 Srs. Senadores, entendo que esta Câmara pode deliberar, visto o quorum ser de 29.

Assim foi resolvido.

O Sr. João José da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para comunicar à Mesa que o Sr. secretário da comissão do regimento, infracções e faltas, Sr. António Cerqueira, não pode comparecer á sessão, por incómodo de saúde, sendo natural que tenha de faltar a outras sessões.

Nestas circunstâncias, é provável que essa comissão não possa funcionar sem que a ela seja agregado um outro Sr. Senador.

Alêm disso, a comissão compõe-se apenas de três vogais, e pode acontecer que dois dêles não estejam habilitados a assinar quaisquer pareceres, por as suas opiniões serem contraditórias, o que torna impossível a obtenção de maioria.

Lembrava, portanto, que à comissão citada fôsse agregado o Sr. Senador Carneiro de Moura, não obstante S. Exa. já estar sobrecarregado com outras comissões.

Creio, porêm, que êsse nosso colega não se recusará a assumir mais êsse encargo.

Pôsto à discussão o alvitre apresentado pelo orador, foi aprovado.