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Sessão de 30 de Janeiro de 1919 5

mós, noutro campo se nos abre tambêm outro combate. Se êsses soldados têm por missão restabelecer a ordem pública, nós temos a de estabelecer o império da lei. Várias reclamações, Sr. Presidente, chegaram ao meu conhecimento, sôbre os diplomas publicados em ditadura, e principalmente no que diz respeito aos decretos n.ºs 4:699 e 4:700, que se referem à contribuição industrial é à contribuição sumptuária.

As reclamações tinham pontos de vista perfeitamente assentes e podem e devem ser atendidas, não só pelos poderes constituídos, Poder Legislativo e Poder judicial, mas ainda pelo pouco senso que assistira à elaboração dêsses diplomas. A contribuição industrial vem necessitando de revisão há mais de vinte anos, sendo o seu produto insignificante, por causa da forma como estava lançada. Tinha erros, Sr. Presidente, que, manifestamente conhecidos, foram agravados pelos decretos que acabei de citar. De maneira quedada êrro continuaria a subsistir exagerado.

Assim, por exemplo, na parte referente à contribuição industrial, sucede que todas as sociedades anónimas são tributadas somente na parte accionista, apesar de muitas serem consideradas por grandes capitais obrigacionistas e de haver até sociedades anónimas que nas têm capitais accionistas, por o haverem distribuído sem receberem nenhum lucro.

V. Exas. compreendem a desvantagem para o Tesouro Público resultante dum tal modo de lançar contribuições. Outros factos há bem interessantes e frisantes, como, por exemplo, o que se dá com a Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro Portugueses, que paga 3 contos de contribuição ao Estado, o correspondente ao capital accionista, à contribuição industrial dos seus empregados e a muitos contos. Será isso equitativo?

Alêm disso há outra contribuição que à simples vista demonstra que o imposto é mal lançado por igualdade e por equiparação. Quero citar a das ourivesarias, que são tributadas em 300$, apesar de haver algumas que nem isso apuram por ano. Isso prova que o princípio adoptado é errado e falso.

Há um fenómeno notável, que o desejo de tributar fez nascer. E o da contribuição sumptuária sôbre venda de carros.

Tendo-se estabelecido, quando se implantou a República, que nunca haveria contribuição sôbre despesas, essa contribuição apareceu novamente, e isto é tanto mais injusto quanto a contribuição predial aumentou extraordinariamente, o que se reflectiu na renda das casas, porque quem a paga é o inquilino. Mas o que, sobretudo, choca é ter-se falseado o princípio de não se lançarem impostos sôbre os gastos de cada um.

Há ainda na sumptuária exemplos bastantes dos disparates que a êsse processo de arranjar dinheiro conduz.

A contribuição sôbre automóveis é, à primeira vista, bem lançada porque parece ir recair sôbre o luxo. Mas todos sabemos que os automóveis são necessários a certos funcionários do Estado, a médicos, a quem vive na província e precisa de rápidos meios de condução, etc. Todos êsses têm automóveis por utilidade.

Como pode, sendo assim, admitir-se que lhos tributem?

Hoje o automóvel é tambêm indispensável à indústria.

Na América quási toda a gente anda de automóvel.

Em face do exposto, peço licença para mandar para a Mesa um projecto de lei, com extensos considerandos justificativos, o qual se destina a acabar com iniqúidades (que não devem continuar subsistindo. E certo que a cobrança do imposto, a que me estou referindo, já se fez, terminando essa cobrança amanhã. Mas os indivíduos que a tiverem pago receberão êsse dinheiro pela forma usada nos reembolsos dessa natureza.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Santos: — Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei do Sr. Senador Amaral relativo aos empregados do comércio.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se.

Leu-se, foi admitido e enviado à comissão.

O Sr. Machado Santos: — Todos os Srs. Senadores ouviram, dentro desta sala, o leader monárquico afirmar a sua lialdade ao Govêrno e prometer-lhe o seu apoio para a manutenção da ordem