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§ 1.° A taxa diária de ancoragcin no porto de Leixões é reduzida a óGl por tonelada liquida de arqueação, quando, tratando-se de embarcações de longo curso, se verifique algum dos seguintes casos :

a) Quando apenas se abrigue do míiu estado do ^empo ou do mar ou esperem ocasião de entrar na barra do Douro.

b) Quando, por causa do mau e: ta do do tempo ou do mar, tenham de interromper por completo as suas operaçôe:; comerciais;

c) Quando entrarem para recebe:- or- j dem e saj°em sem terem realizado operações coni3rciais;

o!) QaanáD entrarem àrribaéos por motivo de avaria durante o tem DO necassá-rio para as reparações.

§ íí.° A sstadia em Leixões contar-se li â por períodos indivisíveis d<_3 à='à' _24='_24' capitania='capitania' e='e' em='em' do='do' alfândega='alfândega' p='p' porto.='porto.' horas='horas' será='será' da='da' nota='nota' comunicada='comunicada'>

An. 14.° Serão anexadas ao concelho do Porto todas as freguesias que constituem o actual concelno de Matozinhos* logo que se faça a adjudicação da primeira orapreitada das obras de Leixões.

An:. 15.° O rendimento total, cobrado nos portos do Douro e de Leixões, quer seja proveniente do (

Are. Io.3 A presente lei entra imediatamente em vigor.

Art. 17.° Fica o GovCrno autorizado n. abrir os créditos necessários para í; execução desta lei.

Art, 18.° Fica revogada a legisl&ção em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 13 de Agosto de 1920.— Abílio Correia da Silva Liar cal — Baltmar de Almeida Teixeira.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — O projecto é de nm alte importância para o fomanto nacional, <_> a ele dou-lhe todo o meu apoio.

Diário da» SessÔeê do Senado

Yotei a urgência e dispensa requeridas porque o assunto foi maduramente pensado e estudado pela junta autónoma do porto de Leixões.

Para finalizar, eu congratulo-me com a apresentação deste projecto por dele resultar uni grande benefício para o país.

E aprovado na generalidade.

Entrando-se na especialidade e postos os artigos à votação, fora/n aprovados sem discussão e dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Celestino de Almeida.

O Sr. llmistro do Comércio (Velhinho Correia: — Sr. Presidente: em nom,. do Governo não tenho se não a agradecer a esta Câmara, como já fiz também na Câmara dos Srs. Deputados, a extraordinária gentileza que acaba õ e ter para com o Governo e para com a população, votando, como acaba de fazer, esta proposta do Governo.

O Senado tem a consciência do que representa esta obra para o país, e acaba atisin de dar o seu apoio ao Governo numa obra tão grande. Ein nome, pois, do Governo agradeço, ao Senado a aprovação desta lei.

O Sr. Celestino de AlmOidâ: — Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir a V. Ex.1"1 para consultar o Senado bôbre se permite que entre imediatamente em discussão a proposta de lei vinda da Câmara dcs Srs. Deputados e cuo se refere a um í crédito de 1:949 contos, e que é indis-\ pensável para pagar as despesas da As-I silencia.

l Trata-se de despesas do assistência já ] feitas.

O Sr. Ministro, que está presente, explicará a urgência inadiável que tem de se tratar deste assunto.

Peco, pois, a V. Ex.;i para consultar o Senado sobro be aprova a urgência e dis-

do Regimento.

Foram dispensadas «,? formalidadas legais para o projecto entrar imediatamente •em discus&ão. E o seyuinte;