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de 2 í de Janeiro de 1921

soltos escritos nesse jornal, como são aqueles que, continuamente, se vêem na imprensa dezeoibrista, chamando bandalho ao Sr. Presidente da República, e rei dos bandidos ao Sr. Afonso Costa.

l Mas, Sr. Presidente, desde que há um jornal que chama bandido e ladrão ao Ministro das Finanças, e este, que é oficial do exército, não se desafronta, é porque há razões de ordem nacional e patriótica que o obrigam a conservar-se no Governo; mas, se assim é, creio bem que noutro campo, nos tribunais, o agente do .Ministério Público já terá providenciado como o caso requere, a fim de evitar que continuem estes abusos, que só redundam em desprestígio-da República?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Liberato Pinto): — Sr. Presidente: respondendo às preguntas feitas pelo Sr. Júlio Ribeiro, acerca da concessão da amnistia aos presos políticos, cumpre-me dizer o seguinte: O Governo não tem descurado o assunto, tendo-o ponderado e estudado devidamente.

Se há, efectivamente, no Governo quem tenha opiniões pessoais contrárias, o que eu posso garantir é que, no momento actual, elas não têm mudado.

O problema foi apresentado ao Governo sob dois aspectos:

O primeiro dizia respeito às condições da opinião, isto é, à forma como os presos políticos condenados nos nossos tribunais estavam cumprindo, ou não, as penas em que tinham sido condenados.

Sobre êsso aspecto da questão foi pedido à entidade competente o seu parecer, para se saber se, não tendo os presos políticos condenados a degredo ou a prisão maior celular, sido mandados cumprir essas penas, lhes era contado como tempo de prisão da classificação em que foram condenados, o tempo de prisão de carácter preventivo que actualmente estavam sofrendo.

A entidade oficial consultada respondeu que um decreto publicado durante o Governo do Sr. António Granjo se aplicava tanto aos presos políticos como aos presos comuns, porquanto nenhum dos presos políticos tinha deixado de ir cumprir a penalidade que lhe tinha sido fixada, por sua vontade própria. E assim, o tempo de prisão sofrida era-lhe completamente contado.

O outro aspecto da questão é o que diz respeito à oportunidade da concessão da amnistia.

Como a Câmara sabe, o Governo tomou conta dos negócios públicos numa ocasião e num mês em que é próprio da consciência nacional pedir tréguas para quaisquer questões anteriores e pedir as medidas de comiseração e altruismo que são próprias dessa época;

Também sobre esse aspecto, o Governo estudou o assunto, não deixando, contudo, de ter em atenção que, da outra Casa do Parlamento estava pendente um projecto de lei relativo à concessão da amnistia. E, assim, não podia o Governo apreseutar uma nova proposta de lei, nem modificar as condições de ocasião, sem que esse projecto fosse posto em discussão.

Foi assim que o Governo pensou.

Disse S. Ex.a que o Sr. António Graujo tinha declarado ao Parlamento que julgava ser este o momento oportuno para a concessão da amnistia.

Quanto a esse ponto, tenho a dizer que o Governo não tem julgado a oportunidade do momento da concessão da amnistia, suficientemente forte para pedir mais do que já pediu à Comissão da Câmara dos Deputados, que foi encarregada de dar parecer sobre o projecto da amnistia (Apoiados), isto é, o estudo urgente da questão.

Pelo que toca à última parte das considerações feitas pelo Sr. Júlio Ribeiro, devo informar S. Ex.a e a Câmara de que o caso foi já tratado pelo Sr. Ministro da Justiça, não sendo por consoqúên-cia necessário que S. Ex.a chamasse para ele a atenção do Governo.

Como, porém, costumo usar sempre da máxima sinceridade nas minhas afirmações, devo dizer que é opinião unânime de todos os membros do Governo que, para casos desta ordem, não dispõe o Poder Executivo dos meios ^necessários para exercer a sua acção com a energia precisa, e, principalmente, para que essa acção se execute dentro do espaço de tompo em que é absolutamente essencial que se façam sentir as consequências próximas dos íactos que lhes deram origem.

Diz-se que a lei de imprensa admite provas para esses casos.