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Diário das Sessões do Senado

monto legal que havia a-^segcir —e foi-o nn mesma ocasião em que -o jornal se p1.:-blicon— foram de opinião, polo raencs foi -essa a impressão que ficou no espírito de todo o Ministério, que a sanção pen?l para esses factos dar-se ia mm momento tain afaãtado daquele em quo elos se tinham produzido, que a sua acção estaria. em intensidade, inteiramente perdida.

Belativamente à circiinstànciu de -ie2m o Si\ Ministro das Finanças u n oficial do exército, devo ainda dizer que é opinião do Governe, ou, pelo menos, ó opinião minha que não podemos ir buscar r, qualidade dy ciciai do exército para dciimir

•a -questão.Poderemos fazê-lo só esta eass do Parlamento assim o entender noLOst-;':-rio e adoptar qualquer medida que teria de ser proibitiva íi todos os oficiais do exército de sereia jornalistas. Xão sendo assim a cada passo estaremos com escolhos e dificuldades sobre se havemos de

. interpretar c acto ou o-escrito como n-ralo sido produzido pelo oficial do exército ou como tendo sido feito pelo jornalista,

O Sr. Júlio Ribeiro: — (Interrupção que não foi ouvida).

O.Orador:—A orientação do Governo conservando os presos políticos numr. situação que elo próprio considera ilegítima, basea-se numa ordem de censicora-çdés que me parece não -poder merecer, a V. Ex..a c à Câmara, senão a-sua aprovação.

O -Governo iniciou a s:ua acç-lo, no principio do mês lindo, encontrando um projecto de lei sobre o assunto, em d i seus-ao na outra casa do Parlamento.

Parece-me que não seria justo e próprio do Governo, no momento em que podic. fazer a discussão e tomar uma resolução sobre esse projecto, enviar os .presos políticos para a África; no emtanto, com v m a indicação desta Câmara nesse mentido, o Governo procederá, na certeza de que o desejo do Governo é resolvei1 o assunto o mciis rápida o difinitivarncnte possível. Qualquer resolução que seja de carácter transitório parece-me que não ccnvém cie forma alguma tomar.

Se males há, as responsabilidades que o Governo .possa ter neles vêm de há bc-m pouco tempo.

Com relação ao caso do Sr. Ministro dr,s Finanças, eu já disse que o Governo o t;nha r.preciado coo a devida urgência.

E absolutamente necessário que se possa

• afirmar que tais casos se não repetirão,

mas o que o Sr. Júlio Eibeiro não pode

exigir tio Governo -é que elo faça mais do

que aquilo que a lei prescreve claramente.

O Governo actuou legalmente, e, se por acaso ele tivesse saído desse campo, seria S. Ex.a o pri-meiro a chamai: a sua atenção para o seu procedimento.

!Não é porque no espírito do Governo não esteja a mais leal e completa cooperação com o S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças, não ó porque no espírito do Governo não esteja -a i doa de que, para tornar dignos destas cadeiras as pessoas que -uelr,s se sentam, é indispensável que tais factos se não repitam, no entretanto-, o Governo só pode agir dentro da lei.

Ao Pi.riamento é que compete apresentar as modificações que a lei requere, de forma a permitirem que o Poder Execu-livo fique, como acentuou o Sr. Júlio Eibeiro, absolutamente livre das ofensas do quilate daquelas que S. Ex.a apresentou à Câmara.

Vozes: — Muito bem, muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: o facto de se não terem ainda mandado para o degredo os presos políticos, condenados nessa pena, mostra bem que todos os 1\ [mistério s anteriores ao actual têm sido partidários da amnistia, aliás tiiihr.m dado cumprimento à lei.

Unicamente, a divergência que havia era na oportunidade da sua concessão.

O governo transacto reconheceu que essa oportunidade tinha chegado, e tanto assim que apresentou uma proposta de lei nesse sentido, e através das palavras do aclnal Sr. Presidente do Ministério eu percebi que este Ministério também era partidário da amnistia, e até reconhece a sua oportunidade.