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-Sessão de 17 de Maio de 1921

OEDEM DO DIA

Foi lido na Mesa e entrou em discussão na generalidade e na especialidade o projecto de lei n.° 859. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 859

Artigo 1.° E permitido ao pessoal do Estado ou particular, que vence por folhas de férias, ò trabalho extraordinário, até mais duas horas d.as oito horas diárias de trabalho, desde que lhe seja pago o tempo correspondente ao preço, .pelo menos, do salário-normal e desde que estejam de acordo patrões e assalariados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 10 de Maio de 1921. — O Senador ; Sousa Varela.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de trabalho, higiene e assistência apreciou com todo. o cuidado o projecto de lei n.° 859, da iniciativa do ilustre Senador, o Sr. Sousa Varela, concordando com a sua doutrina.

Na verdade, vendo nós diminuir em todo o país a produção, o que causa graves prejuízos à-economia nacional, não. podiá esta comissão deixar de concordar com a faculdade concedida às classes operárias de poderem trabalhar mais duas horas por dia, tanto mais que essa faculdade fica dependente de acordo Centre patrões e assalariados. E não serão dez horas de trabalho cuidadoso e honesto em cada dia útil que virão atrofiar a raça portuguesa.

Só com trabalho, muito trabalho, é que o país pode sair da difícil situação económica que atravessa.

Entende, por isso, a vossa comissão que o projecto merece a aprovação do Senado.

Sala das sessões da comissão, 12 de Maio de 1921. —F. M. Dias Pereira.— Bernardo Pais de Almeida.—Joaquim Pereira Gil.

O Sr. Júlio Ribeiro: —Sr. Presidente: todos sabemos que uma das principais cansas das nossas dificuldades económicas, ó a mandriice nacional. (Apoiados}.

Não é necessário profundar sciência,

nem ir buscar os conceitos dos modernos publicistas para a demonstração desta verdade.

Diz muito bem a comissão do trabalho, assistência e higiene que só o trabalho e muito trabalho é que pode salvar o país da situação económica em que se encontra. ;

Sr. Presidente: quando lá fora se procura trabalhar 10 e 12 horas, em Portugal decreta-se a mandriice, aplicando-se penas rigorosas àqueles que querem, pelo seu próprio esforço, angariar os recursos necessários para fazer face à sua vida e à dos seus.

Ora, concordando eu plenamente com o projecto de lei apresentado pelo Sr. Sousa Varela, e sendo de absoluta necessidade remodelar á lei do horário do trabalho, eu permito-me mandar para a Mesa uma proposta de emenda e de aditamento concebida nos seguintes termos:

Proposta

Proponho que o artigo 1.° fique assim redigido: «E permitido ao pessoal do Estado ou particular, que vence por folhas de férias, o trabalho extraordinário, desde que lhe seja pago».

Eu não compreendo que se não deixe trabalhar quem quere empregar o seu tempo, e se permita que permaneçam nas tabernas, nas casas de tavolagem e nos antros de devassidão, todo o tempo que ise queira.

Lida na Mesa, foi admitida a proposta.

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O Sr. Ernesto Navarro: — Sr. Presidente : eu fui surpreendido com a entrada em discussão deste projecto de lei, e como entendo que ele altera fundamentalmente a lei do horário de trabalho, que, por sinal, foi apresentada ao Parlamento pelo actual titular dessa pasta, e ainda porque êie implica com disposições internacionais, eu requeiro que ele só seja discutido na presença do Sr. Ministro do Trabalho.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento do Sr. Ernesto Navarro.