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Diário das Seatôea do Senado

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 13 de Setembro de 1921.—Jorge de Vasconcelos Ramos — João de Orneias da Silva — Luís da Costa Amorim*

Ê lido o artigo 1.°

CTSr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: essa proposta vem reconfirmar aquilo que eu tenho dito a respeito dos Transportes Marítimos.

Imagine V. Ex.a que os Transportes Marítimos nem às desgraçadas pensionistas paga.

Não paga o dinheiro que recebe do Ministério das Finanças.

Eu quero frisar bem isto: que sempre que tiver ensejo eu hei-de me referir a essa administração, e que tudo quanto tenho dito sobre Transportes Marítimos é apenas um pálido reflexo do que na realidade é.

O Sr. Herculano Galhardo: — Eu dou gostosamente o meu voto a esta proposta, porque desejo ver garantido o futuro destas famílias. (Apoiados).

Se se fosse confiar esse futuro à Administração dos Transportes Marítimos, essas famílias viveriam sempre na miséria.

Seria uma desumanidade deixar que essas pessoas continuassem entregues aos Transportes Marítimos, porque as famílias dos que morreram pela Pátria nunca receberam essas pensões.

Aproveito a ocasião para insistir com o Sr. Ministro do Comércio, para que proceda com a maior urgência à solução do problema dos Transportes Marítimos, pois este caso não se compadece com demoras.

Posto à votação o artigo 1.°, foi aprovado.

Posto à votação o artigo 2.Q, foi apro-'vado.

Posto à votação o artigo 3.°, foi aprovado.

O Sr. Rego Chaves: — Sr. Presidente:: requeiro a dispensa da última redacção,. Consultada a Câmara, concedeu. São as seguintes as outras

Propostas de lei

Artigo único. E aclarado o artigo 3.°

da lei n.° 1:203, ficando redigido pela seguinte forma:

«Artigo 3.° Estas pensões serão pagas em duodécimos e livres de imposições legais, revertendo a cota parte das pensões das viúvas, por partes destas, para os filhos, passando para as filhas a parte que competir aos varões, que só serão pensionistas até a maioridade ou emquanto frequentarem qualquer curso com aproveitamento, devendo as pensões ser pagas a contar da data do falecimento».

Palácio do Congresso da Kepública, 13 de Setembro de 1921.— Jorge de Vasconcelos Nunes — João de Orneias da Silva — Luis da Costa Amorim.

Artigo 1.° São concedidas pensões mensais em conformidade do artigo seguinte às senhoras Ana Emíliada Silveira, Ague-da G ertrudes Antunes e Palmira da Conceição Antunes.

Art. 2.° São elevadas a 12$ as pensões mensais de 6$ e 9$ já existentes e a que se refere o artigo antecedente.

Art. 3.° Para cumprimento do disposto nos artigos anteriores é aberto um crédito especial da quantia necessária para reforço'do artigo 17.°, capítulo 3.°, da dotação do Congresso da República.

Palácio do Congresso da Eepública, 13 de Setembro de 1921.—Jorge de Vasconcelos Nunes—João de Orneias da S Uva — Luis da Costa Amorim.

ORDEM DO DIA

O Sr. Vera Cruz: — Sr. Presidente: eu mandei para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro do Comércio e com a assistência do Sr.. Ministro das Colónias, para tratar de assuntos que eu reputo graves, e muito estimaria que as minhas palavras se não perdessem nesta sala, como infelizmente já tem sucedido.

E preciso que não fique só em palavras proferidas, em pomposos discursos feitos pelos parlamentares, a afirmação de que ó preciso cuidarmos das colónias, porque nelas está o futuro de Portugal.

Sim, nas colónias está o futuro de Portugal, mas para isso é preciso que cuidemos delas. Não bastam apenas as palavras retumbantes.