O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 14 de Setembro de 1921

têucia das entidades competentes e ouvido o Conselho Colonial, chegando-se à conclusão de que à Companhia deviam ser pagos os telegramas ao preço do tranco ouro.

Este facto deu, naturalmente, origem a que as taxas fossem sucessivamente elevadas, quando expressas em moeda portuguesa, e daí sucedeu que, elevadas essas taxas, vieram a ser reportadas a 1:150 cêntimos, considerado o franco ouro, ou seja a vigésima quinta parte de uma libra.

Aqui tem S. Ex.a a explicação concreta, sem nenhuns outros comentários, do aumento das taxas telegráficas relativas aos telegramas expedidos das colónias.

Encontra S. Ex.a desigualdades, pelo confronto, entre o preço dos telegramas expedidos da metrópole e os telegramas expedidos para países estrangeiros.

Sobre esse ponto nenhum esclarecimento eu posso dar, porque sendo a administração telegráfica da metrópole perfeitamente separada da administração telegráfica colonial e independente, somente o Sr. Ministro do Comercio e Comunicações poderá dizer em que termos e porque motivos a mesma equivalência de franco ouro não está estabeleqida em Portugal.

A seguir, referiu-se o Sr. Vera Cruz a taxas cobradas nas alfândegas da metrópole sobre as mercadorias exportadas para aqui.

Nem como simples assistente posso dar explicações nesta matéria, porque o decreto é da exclusiva competência do Ministro das Finanças, não me constando que sobre ele tivesse sido ouvido o Ministro das Colónias.

Além disso, falou S. Ex.;l do rendimento das taxas terminais e de trânsito respeitantes aos telegramas de Cabo Verde, e disse que até hoje não conseguira obter a nota das importâncias que a Administração dos Correios e Telégrafos recebe, proveniente desse fundo de receita, chegando a atribuir, e injustamente, a uma pretensa falta de consideração, quer para com o Senado, quer para com S. Ex.:l, o facto de não conseguir obter essa nota.

E eu digo a S. Ex.a

conseguisse obter esses elementos, seria o Ministro das Colónias, porque todos os. Ministros das Colónias, desde há dez anos, desde há vinte anos. até hoje,, fo-, ram absolutamente incapazes de obter essas informações da Administração dos Correios e Telégrafos, pelo simples motivo de que essa Administração não as fornece.

Não tenho experiência nenhuma de seguindo o mesmo sistema de mera pregun-ta, que até hoje tem sido seguido, poder dar a S. Ex.a uma resposta diferente do que aquela que diz ter obtido de há sete anos até a data.

A própria companhia que podia dar esses esclarecimentos, tendo sido várias vezes solicitada, oficiosamente, para os dar, responde invariavelmente que recebeu instruções da Administração dos Correios e Telégrafos para os não prestar.

O Sr. Vera Cruz:—É por essa razào que eu digo que o Parlamento português. vale menos que qualquer secretaria de,. Ministério ou direcção geral.

O Orador: — A prova que nào vale, é que a própria Secretaria do Ministério também não recebeu ainda essas informações.

Sabe S. Ex.a que nós somos parlamentaristas em parte e presidencialistas noutra.

Somos parlamentaristas no Ministério, mas há uma outra série de Ministros quer porventura em categoria burocrática inferior à de quem se senta nestas cadeiras, como são os administradores gerais e. directores gerais, têm de facto funções Ministeriais sem terem a« responsabilidades políticas que os Ministros são obrigados a ter e a fornecerem as explicações que estes têm de dar.

Não há nestas palavras a mínima censura, mas é a verdade. - Mas apesar disto, eu vou dizer a S. Ex.a o que sei sobre taxas telegráficas de Cabo Verde.

Pelo contrato de 1870 foi determinado que, pelos telegramas que transitassem pelo cabo daquele arquipélago, 12 cêntimos e meio de franco seriam pagos à administração portuguesa.