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Sessão de 12 de Dezembro de 1923 7
O Sr. Vitorino Godinho: - Pedia a V. Exa. a fineza de mandar ler a parte dessa proposta que foi aprovada.
O Sr. Presidente fez a leitura da parte rejeitada e da parte aprovada.
O Sr. Vitorino Godinho: - Agradeço a V. Exa.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: mando para a Mesa, uma proposta no sentido de ser retirado da discussão p parecer n.° 98, até que compareça o Sr. Ministro da Guerra.
Não se compreende que se trate de assunto desta importância sem â presença do titular da respectiva pasta que, por sinal, já não é o mesmo que estava na ocasião em que a discussão se fez. Há artigos novos com matéria inteiramente desconhecida pelo titular da pasta da Guerra, e não se compreende que se vá fazer a discussão sem que êle esteja presente. De resto, não é o momento azado para discutir projectículos, quando há assuntos importantes a tratar.
Lida na Mesa a proposta, foi admitida.
O Sr. António Fonseca: - O Sr. Vitorino Godinho acaba de fazer à Mesa uma pregunta, realmente muito justificada e sobretudo muitíssimo útil. A parte dar proposta apresentada pelo Sr. António Maia mostra-nos além de todos os contrassensos que eu ontem aqui apresentei à Câmara, o de permitir que certas pessoas gozem de certa regalia, que nós próprios recusamos em relação a outras em condições semelhantes.
Se certas pessoas não podem, ingressar nó quadro do Estado Maior sem satisfazer os requisitos da lei - como podemos agora proceder de maneira contrária com pessoas que não têm o curso feito no estrangeiro mas que o alcançaram à sombra de um decreto?
Na relação dos oficiais que concluíram o curso do Estado Maior, vemos o seguinte:
Ao abrigo do artigo 1.° do decreto n.° 3149, de 19 de Maio de 1917, havia ao todo 24; dêstes, já completaram os preparatórios e estão ao serviço do Estado Maior 8; estão completando os preparatórios acumulando com o serviço regimental, 2; estão completando os preparatórios com licença para estudo, 4; desistiram dos preparatórios, 3; desistiram de licença para estado e dos preparatórios, 2; faleceram, 2; foram reformados, 2; e está com licença ilimitada, 1.
Ora, o que se pretende com a proposta do Sr. Abílio Marçal?
Que os seis oficiais que estão completando os preparatórios, dois acumulando com o serviço regimental, e quatro com licença para estudos, desde 1919, sem fazerem tais estudos, sejam considerados na situação de todos aqueles que cumpriram as disposições legais.
Continuo a supor que isto é uma injustiça que não tem nenhuma espécie de justificação.
E só há que fazer uma de duas cousas: ou os preparatórios que o decreto n.° 3149 exige e que eram da legislação vigente no momento em que êsse decreto foi publicado, dizem ser feitos, ou êsses preparatórios não são os mais úteis e então devem modificar-se, designando-se as cadeiras que os oficiais devem fazer como preparatórios do curso do Estado Maior, dizendo-se ao mesmo tempo que os preparatórios eram para todos, porque foi essa a condição do decreto da autoria do Sr. Norton de Matos, segundo creio, permitindo a matrícula nos cursos reduzidos e a; possível entrada no quadro do Estado Maior.
Deve, pois, manter-se a doutrina aplicada aos indivíduos habilitados com o curso feito no estrangeiro e sujeitando êsses indivíduos às condições legais, tal qual se fez para os oitos oficiais que já estão no quadro do Estado Maior.
Só isto nos colocará em condições de mostrar que não há lei de funil, que se aplique para uns ou para outros conforme as nossas simpatias pessoais.
Parece-me ter suficientemente demonstrado que a emenda do Sr. Abílio Marçal não deve merecer a aprovação da Câmara.
Devo mesmo dizer, sem falta de respeito ou consideração para com o Sr. Abílio Marçal, o seguinte: é que o assunto de que se trata é muito técnico para que o Sr. Abílio Marçal, que nada sabe de técnica militar, tenha tido a iniciativa de tal proposta.