O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 Diário da Câmara dos Deputados
Porque não veio tal proposta da mão do Sr. Pires Monteiro, autor do projecto, e tenente-coronel do Estado Maior?
Porque não veio tal proposta da mão do Sr. Ministro da Guerra que é um ilustre general?
Porque não veio tal proposta da iniciativa da comissão de guerra?
Se me preguntarem se o Sr. Abílio Marçal tem ou não direito de apresentar qualquer proposta, evidentemente direi que sim.
Mas se me preguntam se é lógico que fôsse S. Exa. o apresentante de semelhante proposta, que envolve pontos de vista absolutamente técnicos, direi que não é.
Não era S. Exa. a pessoa indicada para apresentar tal proposta.
Porque o fez?
Fê-lo porque se trata de beneficiar, três ou quatro pessoas, e mais nada.
S. Exa. apresentou essa proposta porque par? isso foi solicitado. Esta é que é a verdade.
Não me parece ser esta, a melhor política, a seguir em cousas do exército.
O orador não reviu.
O Sr. Abranches Ferrão: - Requeiro que na ordem do dia da próxima sessão se discuta o parecer n.° 615, que se refere a uma proposta que na minha qualidade de Ministro da Justiça e dos Cultos - que então era - apresentei relativamente à situação dos indivíduos que são construtores civis;
O Sr. Presidente: - Na devida altura submeterei à votação o requerimento de V. Exa.
O Sr. Estêvão Águas: - Requeiro que seja marcado para discussão antes da ordem dia, e sem prejuízo dos projectos já indicados para discussão, o parecer n.° 551 respeitante às obras dos pôrtos de Faro e Olhão.
O Sr. Marques de Azevedo (por parte da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos): - Pedi a palavra para enviar, para a Mesa o relatório da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos.
Peço que seja consultada a Câmara sôbre se consente em que o mesmo relatório seja publicado no Diário do Govêrno.
Foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta do Sr. Paulo Cancela do Abreu.
Foi lida na Mesa e rejeitada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova que confirmou a rejeição.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo novo proposto pelo Sr. Abílio Marçal.
Lê-se na Mesa.
É o seguinte:
Artigo novo. Os preparatórios universitários actualmente exigidos para a admissão ao curso do Estado Maior da Escola Militar serão dispensados aos oficiais a que se refere o artigo anterior, assim como aos oficiais que frequentaram o curso, do Estado Maior nos termos do decreto n.° 3:149, de 20 de Maio de 1917 - Abílio Marçal.
É aprovado.
O Sr. António Maia: - Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova é considerado rejeitado.
Leu-se na Mesa o seguinte artigo novo:
Artigo novo. A comissão técnica do serviço do Estado Maior dará imediatamente parecer sôbre aptidão para-o serviço do Estado Maior dos oficiais nas circunstâncias do artigo anterior, e que já tenham terminado os tirocínios, e para. todos os efeitos se considerem entrados no quadro desde a data em que o tiverem feito sem a exigência de tais preparatórios. - Abílio Marçal.
Foi considerado prejudicado.
Leu-se na Mesa o seguinte:
Artigo novo. Os oficiais a que se refere esta lei frequentarão um curso suplementar, de um ano lectivo, das cadeiras do curso do Estado Maior na Escola Militar, conforme programas especiais elaborados pelo conselho de instrução da referida escola.
Sala das Sessões, 11 de Novembro de 1923. - Henrique Pires Monteiro.
Foi admitido.