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Sessão de 21 de Dezembro de 1923 7
Temos por exemplo Coimbra, que também é muito industrial, e bera assim Setúbal, que, sendo no entanto mais pequena que a Figueira da Foz, não deixa de ser ainda mais industrial que esta última cidade.
O Sr. Presidente: - Devo prevenir V. Exa. de que já deu a b ora do se passar à ordem do dia.
O Orador: - Nesse caso peço a V. Exa. o obséquio de me reservar a palavra para a sessão seguinte.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, que aprovam a acta, queiram levantar-se.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): - Sr. Presidente: passo a ler a
Declaração ministerial
"Sr. Presidente: - O Ministério, constituído, sem quaisquer preocupações de carácter partidário e absolutamente estranho às divergências que separam as fôrças políticas republicanas, tem como seu primário objectivo fortalecer o princípio da autoridade, como base da estabilidade das instituições republicanas.
Por isso será a sua política uma política de respeito: respeito à Constituição, mantendo-se nos limites que ela lhe assina; respeito às leis, cumprindo e fazendo cumprir as obrigações que elas imporem respeito ao direito, assegurando o livro exercício de todas as actividades, individuais e colectivas, que sejam legítimas e benéficas, mas prestigiando especialmente as que representem uma garantia de defesa e uma causa do ennobrecimento para o regime.
Esta política, que implica a um tempo tolerância e energia, que garante a liberdade e impede a licença, conjugada com a disciplina da fôrça pública (que ainda recentemente deu um alto exemplo de virtudes cívicas e de dedicação patriótica) teia por objecto estabelecer, dentro da sã moral republicana, um regime de verdadeira ordem: a ordem laboriosa assegurada pela justiça.
De acôrdo com êste objectivo, o Govêrno, certo do que o Parlamento demonstrará mais uma vez ser infundada a opinião dos que vêem nas instituições parlamentares um obstáculo ao progresso, exprime o sou veemente desejo do com êle realizar uma sincera e leal colaboração que não deverá, em caso algum, restringir a eficiência da sua acção e o exercício das prerrogativas que lhe assinam os princípios do regime parlamentar e a letra da Constituição.
A crise financeira do Estado atingiu um grau excepcional do gravidade. Deixou-se até hoje ao Poder Legislativo, quási exclusivamente, a responsabilidade de a resolver, quando é certo que os Parlamentos têm concedido ao Poder Executivo amplas autorizações para a atenuar. E outra a orientação do Govêrno, que vai usar desde já dos meios legais ao seu alcance para efectivar, ao largo duma rigorosa deminuição de despesas, uma cuidadosa arrecadação de receitas, ficando ao Parlamento, claro está, o apreciar como entenda o uso que dêsses meios se fizer.
Os pormenores da acção do Govêrno, neste sentido, serão determinados pelo estudo minucioso, que vai imediatamente iniciar, das leis orçamentais em vigor relativas a todos os Ministérios, incluindo os serviços autónomos.
Suprimirá o Govêrno todos os abusos, extinguira tudo que não represento real utilidade, proporá medidas de onde resultem efectivas demimuções de despesa que não acarretem dificuldades ou perturbações ao serviço.
De momento, porém, proporá apenas as que não envolvam profundas reorganizações administrativas, já porque os efeitos destas, sob o ponto de vista financeiro, são mais aparentes do que reais, já por considerar, do acôrdo com autorizadas opiniões, que é contraproducente qualquer transformação dessa natureza que se não integro numa reforma radical e completa de todo o nosso sistema de administração, reforma necessária o urgente, cujas bases o Govêrno apresentará na devida oportunidade.
Sob o mesmo critério de severa e rigorosa economia elaborará o Govêrno as propostas orçamentais para o ano económico do 1924-1925, as quais será o apresentadas no prazo constitucional, devendo as reduções ser aplicadas já no ano económico corrente.