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Diário 'da» Sessões elo Senado

como se houve por ocasião da revolta dos indígenas do Cnanza, em que teve de entrar com dificuldades de toda a ordem;

e) Louvado pelos altos e relevantes serviços prestados como comandante do Corpo Expedicionário à província de Moçambique em 1914-1915, concorrendo poderosamente com o seu zelo e dedicação, num trabalho aturado e insano, para o bom nome, glória e lustre do exército português na guerra contra os alemães;

/) Finalmente, do decreto que lhe concedeu o grande òficialato da Torre e Espada, consta que esta distinção lhe foi conferida pelo feito de armas mui distinto que praticou no comando da coluna de operações de Angoche, .em 1910, no que revelou inexcedível bravura, qualidades superiores de comando, atingindo por uma forma tam brilhante o, objectivo desejado e abrindo ao domínio português vastas regiões, desde largos anos insubmissas, tornando efectiva a nossa soberania, até ali considerada apenas nominal, prestando assim relevantes serviços à Pátria e à Humanidade.

Creio ter plenamente justificado o projecto de lei que passo a expor:

Artigo 1.° Atendendo aos altos serviços prestados à Pátria, é promovido por distinção ao posto de general o coronel de artilharia de campanha, Pedro Francisco Massano de Amorim.

Art. 2.° O oficial referido no artigo anterior fica considerado supranumerário permanente no seu quadro.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 24 de Julho de 1923.—Luis Augusto de Aragão e Brito.

Senhores Senadores.— O coronel de artilharia de campanha, em serviço no Ministério das Colónias, Pedro Francisco Massano de Amorim, foi passado à situação de reserva, por decreto de 19 de Janeiro último, por ter atingido o limite de idade, nos termos do n.° 2.° do artigo 2.° do decreto com força de lei de 25 de Maio de 1911.

Era o coronel mais antigo das diferentes armas.

Nestas condições, e atendendo aos relevantes serviços prestados à Pátria pelo coronel de artilharia de campanha Pedro Francisco Massano de Amorim, julgo que o projecto de lei n,° 484 deve ser substituído pelo seguinte:

Artigo 1.° Atendendo aos altos serviços prestados à Pátria, é promovido por distinção ao posto de general, para o quadro de reserva, o coronel de artilharia de campanha, na situação de reserva, .Pedro Francisco Massano de Amorim.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

14 de Fevereiro de 1924.—R. da Cunha Baptista.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa.

foi aprovado*, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão será no dia 8 com a ordem do dia marcada para hoje, com excepção dos projectos já votados.

Está levantada a sessão.

Eram 16 horas.