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Sessão de 16 de Janeiro de Í92Ô

quês, António José de Figueiredo e José Gonçalves Baptista, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis. Para a comissão de petições.

De Pompeu Augusto Mourato Pessoa (inválido da guerra), para que, ao abrigo do decreto n.° 10:099, seja beneficiado com as regalias que disfrutam os mutilados de guerra.

Para a Secretaria.

Projectos de lei admitidos Tiveram leitura os projectos de lei:

'Do Sr. António da Costa Godinho do Amaral, autorizando as Câmara s. Municipais de Lamego, Resende, Sinfães, Castro D aire e Tarouca a vender em.hasta pública os baldios sitos nos respectivos concelhos.

Para a 2.* Secção.

Do Sr. Luís Augusto de Aragão e Brito, tornando extensivas aos segundos oficiais do quadro do Ministério das Finanças as disposições dos artigos 4.° das leis n.08 1:452 e 1:456.

Para a 2* Secção.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ferraz Chaves :— Sr. Presidente: lamento profundamente que o primeiro acto do Governo, com o squal não concordo, seja exactamente praticado por um dos Ministros a quem me ligam mais íntimos afectos pessoais, e uma verdadeira simpatia pelos seus serviços prestados à Pátria e ao exército.

Mas, Sr. Presidente, quando se discorda de qualquer medida, todos temos o dever de tornar pública essa nossa discorr dância, e foi por isso que pedi a presença do Sr. Ministro da Guerra, pois reputo essa medida ilegal.

Em primeiro lugar fui surpreendido com a notícia de que S. Ex.** ordenara quê a-encorporação de recrutas não fosse feita, como ó costume e como determina a reorganização do exército, nas respectivas unidades.

Ora, Sr. Presidente, não vejo nenhuma vantagem, embora não saiba se haverá alguma de ordem técnica; o que vejo é apenas isto; os oficiais que pertençam às

unidades em que sé vai dar a encorporação, têm uma sobrecarga de serviço, o que não é razoável, ao passo que os ofi-•ciais das outras unidades não têm que fazer.

Isto deprime um pouco os comandos e os oficiais destas últimas, sobretudo aqueles, que ainda os há, que querem trabalhar.

É possível que haja, como já disse, qualquer razão de ordem técnica; de ordem económica, não há, porque vejo que essa medida traz um aumento de despesa, visto o Estado ter de pagar inúmeras viagens.

Por exemplo, os indivíduos de Nelas, vão receber a sua instrução ao Porto, etc.

Não vejo, como já disse, nenhuma vantagem que esta medida-nos ofereça.

vSe ó, como se diz, por deficiência dê armamento e de material necessário para a instrução dos recrutas, .esse material tem de existir em qualquer parte onde se faça a instrução.

Parece-me que era mais prático enviar o material para o ponto onde estivessem os recrutas, do que desviar os recrutas para o ponto onde se encontra o material.

De maneira que não me parece que seja uma medida de ordem económica.

Mas, Sr. Presidente, há ainda um outro ponto que considero absolutamente ilegal.

Foi dada ordem, pelo Sr. Ministro da Guerra, para que os recrutas que, não ti-^vessem sido presentes às respectivas juntas de inspecção na época própria fossem agora presentes à junta que então funcionava, isto é, à junta presidida pelo chefe do distrito de recrutamento.

Ora, Sr. Presidente, continuo a supor que o Sr. Ministro da Guerra, a cujas qualidades mais uma vez presto homenagem, promoveu isto com motivos sérios, mas o que me parece, é que o fez contra o que estabelece o artigo 72.° da lei do recrutamento militar.

Por lei do nosso país, os mancebos que não foram à junta na época própria são agora sujeitos a juntas regimentais presididas pelo comandante do regimento e com o médico da unidade.

S. Ex.a determinou que não fosse assim.