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Sessão de 17 de fevereiro de 1925

mandato no fim desta legislatura, desejando exprimir o voto de que eles saibam servir a República como todos temos procurado servi-la com brio e dedicação na presente legistatura.

Apoiados.

Sr. Presidente: aos vencidos, entre os quais eu me conto, faço votos -p-rã que consigam vencer nas próximas eleições e que voltem a esta Câmara a colaborar com os seus antigos companheiros.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente: tenho imensa pena de estar rouco, porque o Sr. Manael Gaspar de Lemos deu, neste momento, um motivo de fazer sentir a minha alma a fim de dizer qualquer cousa aos vencedores, para, em nome desses chamados por S. Ex.a vencidos, eu dirigir as mais comovidas saudações aos que partem, para lhes dizer que á sua solidariedade connosco foi tam íntima e arreigada, a forma como S. Ex.as procederam no melhor desejo de prestigiar a República e prestigiar o Parlamento foi de tal forma que, os que ficam, não podem querer outra cousa senão que os- que saem voltem em breve para colaborar connosco. O desejo dos que ficam é que S. Ex.as venham colaborar connosco e auxiliar nos a prestigiar a República e o Par? lamento.

O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: também quero significar aos colegas, a quem por sorteio cabe sair desta casa, a boa camaradagem que. sempre com todos tive, embora militasse num partido fora da constitucionalidade da República, o que não0quere dizer que com todos não mantivesse as melhores relações, com provas de muita amabilidade para comigo.

Portanto, espero ainda encontrar-me com alguns dos que saem, o que será para mim um grande prazer, atendendo, como disse, à boa camaradagem que sempre houve entre todos.

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 800: Pausa.

O Sr. Presidente: É o seguinte:

•Vai ler-se.

Projecto de lei n.° 800

Artigo 1.° É reintegrado no serviço activo da armada, desde ã data da sua reforma e contado esse tempo para efeitos da mesma, o primeiro tenente capelão naval José Duarte de Araújo e reformado no posto imediato, posto que lhe competiria, nos termos do artigo 376.° do decreto de 14 de Agosto de 1892, à data da presente lei, se sempre na efectividade do mesmo serviço tivesse continuado.

Art. 2.° Os vencimentos que lhe competem por efeitos da presente lei só lhe serão abonados desde a data da sua publicação.

Art. 3.° Fica revogada a ligislação em contrário.

Sala das Sessões da 2.a Secção do Senado, 22 de Janeiro de 192o.— António Xavier Correia Barreto, presidente—Go-dinho do Amaral, secretário e relator.

Foi aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente :—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 752. É o seguinte:

. . Projecto de lei n.° 752

Artigo 1.° É aplicada a lei n.° 1:344, no seu artigo 1.° e § único, bem como o decreto n.° 8:469, respectivamente, de 26 de Agosto e 6 .de Novembro de 1922, aos funcionários1 privativos de secretaria indicados no § 2.° do artigo 43.° do decreto n.° 6:308, de 27. de Dezembro de 1919, por este considerado em vigor, e no artigo 15.° da lei n.° 1:346, de 9 de Setembro de 1922, com a categoria de terceiros oficiais,, quando provem ter mostrado competência para o desempenho das respectivas, funções e terem tido bom comportamento e- assiduidade ao serviço.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário e entra imediatamente em vigor.— Elisio de Castro — José Joaquim Fernandes de Almeida — Vicente Ramos— António da Costa Godinho do Amaral— César Procôpio de Freitas—Joaquim Manuel dos Santos Garcia.