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Sessão de õ de Agosto de 1925

O Sr. Dias Andrade: — Em nome da minoria católica, associo-me ao voto de sentimento proposto.

O Sv« Vicente Ramos:—Associo-me ao voto de sentimento proposto.

O Sr. Júlio Ribeiro:—Como Senador pelo distrito da Guarda e como grande amigo do Sr. Fonseca que me auxiliou quando presidente do Asilo da Infância da Guarda, o qual muito deveu aos seus esforços, eu associo-me ao voto de sentimento proposto.

O orador não reviu.

Ò Sr. Presidente: — Considero o voto do sentimento aprovado por unanimidade.

O Sr. José Sequeira: — Pregunto a V. Ex.a só já vieram, pelo Ministério do Comércio, uns documentos que pedi em 29 do Julho.

O Sr. Presidente : —Não,- senhor. Vou mandar insistir.

O Sr. Artur Costa:—Mando para a Mesa dois projectos de lei para os quais requeiro urgência.

Consultada a Câmara, é admitida a urgência.

São lidos os projectos.

O Sr. Mendes dos Reis: —

O Sr. Presidente: — Creio que sim.

O Sr. Silva Barreto:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que seja interrompida a sessão plena para se reunir a 3.a secção.

Consultada a Câmara^ assim resolve.

'Nestes termos, é interrompida a sessão, sendo J5 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: — (às 16 lioras e 20 minutos)'. — Está reaberta a sessão.

O Sr. Silva Barreto:—Eequeiro a V. Ex.a se digne consultar o Senado sobre se concorda que entre imediatamente em discussão, a proposta de lei dos duodécimos, que se deve encontrar sobre a Mesa.

O Senado aprova este requerimento.

. Seguidamente joi lida a proposta de lei gue é a seguintes

Artigo 1.° E o .Governo autorizado a executar durante o mês de Agosto de 1925, de conformidade com os preceitos legais vigentes, a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1920-1926, com as alterações que nela devam ser introduzidas em harmonia com as leis e decretos publicados posteriormente à sua apresentação do Congresso da Kepública.

§ único. A verba inscrita no artigo20.° do orçamento do Ministério da Guerra, do ano económico de 1920-1926, para despesas do recrutamento, o revistas de inspecção, poderá ser utilizada até a sua totalidade, conformo as necessidades dos respectivos serviços.

Árt. 2.° Os serviços autónomos constantes do mapa anexo à lei n.° 1:794, do 30 do Junho de 192o, aplicarão, em conformidade com os preceitos legais vigentes o durante o período fixado no iirtigo anterior, as suas receitas próprias ao pagamento dás respectivas despesas, cujos quantitativos totais, com exclusão dos do serviço autónomo dos correios e telégrafos, são os descritos no'referido mapa.

§ único. As receitas dos correios e telégrafos no ano económice de 1925-1926, são avaliadas -em 76:060.000$, sendo 75:360.000$ do produto das receitas de exploração eléctrica postal e 700.Í 00$ da receita do fundo de reserva. As despesas do mesmo serviço previstas para o citado período somam 76:060.000$, sendo 75:360.000$ de despesas de exploração dos correios, telégrafos, telefones e fiscalização das indústrias eléctricas, e 700.000$ de encargos a custear pelo fundo de reserva.

Art. 3.° Continua em vigor no ano económico de 1925-1926 o disposto no artigo 4.° e seu § único da lei n.° 1:611, de 30 de Junho de 1924.

Palácio do Congresso da Eepública, 31 de Julho de 1925.— Afonso de Melo Pinto Veloso—Baltasàr de Almeida Ttixeira— João de Orneias da Silva.

A proposta é aprovada na generalidade e na especialidade, até ao artigo 4.°