228
ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 18
O Decreto n.º 39 634, de 5 de Maio de 1904, embora com alcance limitado às indústrias especificadas no quadro I anexo a esse decreto e em relação a material determinado no anexo II, estabelece, no § único do seu artigo 2.º, que as autorizações para aã modificações ou ampliações de equipamento devem, em regra, impor a montagem de maquinismos inteiramente novos e, quando se referirem a ampliações, exigir a melhoria geral de instalação existente e um grau aceitável de modernização do estabelecimento ampliado.
E no preâmbulo do mesmo decreto diz-se que se inicia a orientação de substituir gradualmente o regime de condicionamento pela exigência, para o exercício da actividade, de condições mínimas de técnica, higiene e segurança, fixada em regulamento, indicando-se já as modalidades ou fabricos que poderão transitar em breve para o regime de liberdade de iniciativa.
Verifica-se assim que, embora para sectores determinados e a título transitório, o Governo vinca a necessidade de intervir na orientarão do investimento privado.
Solução limitada, porque dirigida apenas no apetrechamento técnico de sectores certos da produção. Uma orientação segura do investimento imporá, além da consideração daquele aspecto técnico, amplo estudo económico do sector em causa, a fim de, tidos em conta a situação do mercado e os demais factores, se determinar dimensão conveniente à unidade fabril. .Sem esse estudo de natureza económica, essa unidade fabril poderá estar modernamente equipada e, mesmo assim, produzir em condições inadequadas às características e possibilidades do mercado a que se destina ou se deveria destinar.
Com o mesmo objectivo de orientação do investimento privado, o Sr. Ministro da Economia nomeou, por portaria de Dezembro do ano findo, a Comissão Reorganizadora da Indústria, Metalomecânica e, já no ano corrente, a Comissão Reorganizadora da Indústria de Lacticínios da Ilha da Madeira.
Acontece somente que, até hoje, não vieram a lume, nem foi dada força legal aos trabalhos de qualquer das comissões reorganizadoras da indústria; também as disposições citadas, se traduzem orientação que se aplaude, enquanto não (forem convenientemente regulamentadas e executadas, não são suficientes para que possa afirmar-se ter-se definido claramente uma orientação geral ao desenvolvimento da indústria e terem-se criado os serviços ou institutos de orientação, aos quais empresas e capital se possam dirigir para ouvirem conselho.
E, na prática, vai-se consentindo que ganhe novas raízes a ideia de que o Governo não deseja intervir efectivamente na orientação do investimento a realizar por fora do plano.
De facto, se os serviços se não dotam convenientemente e se diplomas orientadores não surgem, começará entre nós a tomar foros de cidade um sistema misto, que, aliás, já vem de longe, e cujas consequências se afiguram graves: por um lado a inteira liberdade em muitos sectores consentida à iniciativa privada; por outro, uma espécie de obrigação, para o Estado, de proteger, através das pautas de importação, dos tabelamentos de preços, e quando não de total proibição da entrada de produtos similares, o trabalho nacional, pelo simples facto de ser nacional.
Vai-se assim criando um peculiar conceito de liberdade que, no campo da economia, se traduz pelo direito, que muitos se arrogam, de investir o seu dinheiro com ti precipitação que entenderem, e pelo dever, que ao Estado se atribui, de promover o necessário para remediar os males dessa precipitação, sem prejuízo para os precipitados.
Cómodo conceito este seria de liberdade sem responsabilidade; de iniciativa sem risco!
Mas, se os capitais privados são nacionais, portugueses também são os consumidores, sobre quem, ao fim e ao cabo, recairiam as consequências deste conceito (não falando já na repercussão que ele teria, também, no sector da exportação).
Poder-se-iam apontar vários sectores da indústria nacional - como a têxtil de algodão, por exemplo - onde se verifica uma espantosa coexistência de unidades modelares e de empresas marginais. Esta coexistência só é possível mantendo um clima de preços determinado em função dos custos dessas empresas marginais.
Ao referir, no seu parecer, a necessidade de definição de uma política industrial capaz de conduzir o investimento para os sectores mais produtivos; capaz de impor às empresas, que reclamam a protecção, obrigações de progresso constante, sem o qual essa protecção não será concedida; capaz de promover, no mais curto prazo e com o mínimo de prejuízos iniciais, a reorganização da indústria existente, em ordem ao desaparecimento das empresas marginais, a. Câmara Corporativa outro objectivo não tem que não seja o de incitar o Governo à rápida concretização de uma política que está a ser por ele ensaiada.
Se o capital souber quo só será protegido quando demonstrar ter estudado técnica e economicamente os empreendimentos em que vai investir-se e quando der provas de que está disposto a promover a constante melhoria das condições de produção, então as indústrias surgirão, desde o seu nascimento, em condições que pagam a pena de protegê-la.
Sem dúvida que, para uma conveniente orientação do investimento, se impõe a criação, só possível com o auxílio do Estado, de laboratórios e centros de estudo e informação técnica e económica, a que a indústria possa recorrer sempre e em condições compatíveis.
A palavra produtividade soa, por vezes, irritantemente a luxo de novo rico e está muito em voga. Terá talvez contra si tudo isso. Mas o que nela se contém é velho e é verdadeiro e é imperativo: produzir cada vez melhor e mais barato aquilo que o mercado está em condições de consumir.
A evolução da economia do Mundo impõe-nos, se não quisermos comer riscos graves, nomeadamente no tocante à nossa exportação, a melhoria da capacidade concorrencial do nosso trabalho.
Esta Gamara esclarece que não é contrária, antes favorece toda a protecção ao trabalho nacional, sempre que ela seja imposta pela necessidade de reorganização e readaptação da indústria existente, requerida em nome da natural fraqueza das empresas bem nascidas mas em formação, é ainda quando ditada pela limitação do mercado ou por desvantagem não anulável de outros factores em relação a países altamente industrializados.
Esta Câmara só é contrária à protecção quando ela se traduza em incentivo à ineficiência permanente.
74. Se devemos aspirar a que, pelo menos, certos e grandes sectores da nossa indústria se preparem para produzir com vista ao mercado internacional (e outros países em condições análogas o fazem com êxito), não há dúvida de que a existência de um mercado nacional suficientemente vasto é a melhor garantia de estabilidade oferecida à produção.
Ao apontar-se a evolução da nossa balança de comércio foi sublinhada, pelo seu particular interesse, a tendência, que parece ganhar nitidez, de um aumento dos fornecimentos da metrópole ao ultramar e, em consequência desses fornecimentos, a possibilidade de maio-