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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 58 546

vás, tendentes a dar a essa aquisição uma , garantia de prioridade e uma relativa estabilidade de preços em condições idênticas para todos os centros 'de pesca e de produção de conservas. : ' • A normalização nas condições de aquisição deve realizar-se por acordos anuais entre os grémios dos industriais de conservas de peixe e o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinhas.
Estes acordos ficarão sujeitos à aprovação dos Ministros da Economia e da Marinha, aos mesmos Ministros cabendo também estabelecer, por despacho conjunto, as condições de fornecimento de sardinha à indústria de conservas, nos casos em que os grémios referidos não cheguem a acordo;
b) A adopção de um sistema em que se conjuguem harmònicamente os interesses da indústria (pela obtenção de um preço viável e compensador da produção) e os do comércio exportador e da clientela externa (pela estabilização relativa dos preços). Para a realização deste objectivo sugere-se:
1) A criação de um «entreposto» para as conservas de sardinha em molhos, cujas funções, serão:
Adquirir, a preço previamente determinado, as conservas de sardinha em molhos;
Vender ao exportador as mesmas conservas ao preço de aquisição, acrescido de uma taxa de 50 por cento sobre o valor resultante do custo do produto mais o lucro industrial. A taxa, chamada de «compensação, de preços», será cobrada pelas alfândegas e constituirá receita do entreposto.
Este mecanismo pressupõe a aquisição,, em cada época, pelo entreposto, de quantidades de conserva de sardinha sensivelmente iguais às quantidades que, em período idêntico, se consideram possíveis de colocar nos mercados externos. Daí a necessidade da fixação, a cada produtor, da sua «quota de produção exportável», quotas essas que- serão negociáveis entre os produtores.
O entreposto pode ser exportador, mas não o deverá ser normalmente.
2)- A obrigatoriedade para os exportadores (industriais ou puramente comerciantes) de constituição de stocks mínimos.
3) A fixação de uni limite mínimo legal de preço F. O. B. para as sardinhas em molhos. Este limite será rígido e traduzirá o preço de aquisição pelo entreposto, acrescido da percentagem de 20 por cento sobre o mesmo preço.
c)A determinação de estudo urgente para a definição das bases de reorganização da indústria,, a realizar por uma comissão, de harmonia com o disposto na Lei n.º 2005.

Objectivos do parecer

4. O autor da sugestão em exame reconhece que o problema da indústria de conservas de peixe «se não compadece com medidas parcelares e empíricas e tão pouco com soluções de compromisso ou combinações mais ou menos falíveis entre os interessados directos, tantas vezes de espírito simplista e primário». E, escreve ainda, «o problema requer, na minha opinião e na da maioria esclarecida dos industriais, um estudo consciencioso, profundo e científico, uma acção enérgica e decidida, que só a intervenção do Governo pode determinar».
Este pensamento, pelo menos no tocante a determinado aspecto do problema, é fixado no próprio texto do diploma legal sugerido - artigos 15.º e 16.º do projecto de decreto-lei - , quando se determina ao Ministro da Economia que proceda imediatamente, de harmonia com o disposto na Lei n.º 2005, à nomeação de uma comissão para estudar as bases da reorganização, da 'industria de conservas de peixe.
5. Parece assim dever concluir-se que as medidas sugeridas não visam mais do que resolver, de momento e até à conclusão dos necessários estudos, os problemas que desde já o autor do projecto considera serem a causa principal da crise que - ponto também desde já tomado por indiscutível - fere aquela indústria.
6. O parecer da Câmara não constitui esse estudo profundo que o autor do projecto de sugestão considera

- e muito bem - urgente fazer-se sobre a indústria de conservas de peixe.
Trabalho de tal extensão e de tal complexidade difícil seria 'levá-lo a .cabo no prazo' consentido pelo Regimento, ainda que ao dispor da Câmara estivessem - facto que não. se verificou - todos os elementos, necessários à realização da empresa.

Mas se o presente parecer não tem necessariamente

que traduzir os resultados de um inquérito sobre a produção e o comércio de conservas de peixe, elaborado na extensão e profundidade suficientes para o- encontro de solução definitiva a todos os problemas que a requerem neste sector da economia do Taís, deve contudo procurar arquivar aquele mínimo de elementos, que baste à demonstração da necessidade de sugerir ao Governo o estudo definitivo do problema e que constitua também base de solidez aceitável para apoio dos juízos que terão de fazer-se sobre a exactidão. das premissas de que parte o autor da sugestão e sobre a virtude ou conformidade das medidas que preconiza.

A míngua do indicadores, já organizados e convenientemente interpretados, a II parte. do presente parecer dará conta do esforço' feito na recolha è na tentativa de entendimento de dados estatísticos, é de informações até aqui dispersas.

II

Notas sobre a produção e o escoamento das conservas de peixe

Os problemas da industria em 1931

7. Em 1931 o Sr. Presidente do Conselho, então Ministro das Finanças, estudou o problema' da produção e comércio dos conservas de peixe.