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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 120 VI LEGISLATURA 1957 27 DE MAIO

AVISO

Convoco para o dia 31 do corrente, pelas 15 horas, as secções de Comércio, crédito e previdência (subsecção de Crédito e previdência) e de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), com os Dignos Procuradores agregados Francisco José Vieira Machado, José Caeiro da Mata, José Pires Cardoso, Luís Supico Pinto e Vasco Lopes Alves, a fim de se dar início aos trabalhos referentes ao projecto de proposta de lei acerca da reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancária.

Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 1957.

O Presidente,

João Pinto da Costa Leite

Projecto de proposta de lei n.º 525

Reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancária

1. As novas exigências que a actividade económica vem fazendo ao sistema de crédito, sobretudo depoia da última grande guerra, requerem, não só a actualização das disposições legais que o regera, mas também uma articulação diferente do seu mecanismo.

Na presente proposta essa actualização é feita essencialmente em ordem a aumentar a flexibilidade do sistema, enquanto que a articulação deste se promove com vista à sua integração no processo de desenvolvimento económico.

2. O problema da aceleração do ritmo de crescimento apresenta-se com certa acuidade para os países menos evoluídos, pelo que se situa hoje na primeira linha das preocupações dos respectivos governos.

Entre as questões mais delicadas que a execução dos programas de desenvolvimento suscita figura, com particular relevância, o problema da estrutura bancária e da organização do crédito.

Posto que se mantenha o princípio da especialização bancária, reconhece-se a vantagem de os bancos comerciais poderem tomar parte, mercê da composição das reservas, no financiamento a médio e a longo prazo, desde que não comprometam a sua solvabilidade. Mas esta última condição impõe limites, para além dos quais são chamadas a desempenhar funções as instituições especializadas.

Dado que o quadro actual do nosso sistema de crédito não dispunha de instituições privadas em ordem ao exercício destas novas funções, cria-se uma nova ca-