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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 53

VII LEGISLATURA 1959 23 DE ABRIL

PARECER N.º 12/VII

Projecto de lei n.º 7

Integração das actuais freguesias de Teixeira, Teixeiró, Loivos da Ribeira, Tresouras e Frende, do concelho de Baião, distrito do Porto e província do Douro Litoral, no concelho de Mesão Frio, distrito de Vila Real e província de Trás-os-Montes e Alto Douro.

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca do .projecto de lei n.º 7* emite, pelas, suas secções de Autarquias locais e Interesse» de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral), às quais foi agregado o Digno Procurador João Mota Pereira de Campos, sob a presidência de S. Ex. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. Na sessão n.º 201 da VI Legislatura da Assembleia-Nacional, realizada em 10 de Abril de 1957, foi apresentado um projecto de lei que visava a integração no concelho de Mesão Frio, distrito de Vila Real e província de Trás-os-Montes e Alto Douro, das freguesias de Teixeira, Teixeiró, Loivos da Ribeira, Tresouras e Frende, do concelho de Baião, distrito do Porto e província do Douro Litoral.
Este projecto foi publicado, sob o n.º 53, no n.º 116 das Actas da Câmara Corporativa, de 11 de Abril de 1957.
Porque estava prestes a atingir o seu termo o período de trabalhos da VI Legislatura, o projecto em referência não teve andamento.
Porém, na sessão n.º 35 da VII Legislatura, que teve lugar em 10 de Abril de 1958, foi requerida a renovação daquele projecto de lei, que aparece agora publicado, sob o n.º 7, nas Actas da Câmara Corporativa n.º 11, do dia 11 de Abril.
E sobre esse projecto de lei que esta Câmara é chamada a pronunciar-se.
2. O projecto de lei em apreciação tem antecedentes que convirá referir.
Com efeito, a questão considerada nesse projecto foi pela primeira vez Levantada e versada na Assembleia Nacional na sessão n.º 95, de 10 de Abril de 1951; foi discutida ainda na sessão n.º 105, de 28 do mesmo mês, e recordada nas sessões n.º 156, de 21 de Abril de 1952 (V Legislatura), n.º 4, de 10 de Dezembro de 1953 (VI Legislatura), e n.º 154, de 21 de Junho de 1956.
Antes, porém, de a Assembleia Nacional ter tomado contacto com o problema, fora este proposto pela Câmara Municipal de Mesão Frio à consideração do Sr. Ministro do Interior.
Iniciou-se assim, com base na exposição dessa Câmara Municipal, recebida no Ministério do Interior em 2 de Janeiro de 1951, um processo administrativo, que em Janeiro de 1954 estava instruído, além de outras informações, com os pareceres das Juntas de Província de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Douro