666 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 53
Em alguns casos a rectificarão fez-se por ofício. Assim parece ter acontecido no caso do manifesto erro que o confronto dos mapas respeitantes aos concelhos de Baião e Mesão Frio evidencia.. Na verdade, por ofício de 4 de Março de 1837, o administrador-geral do distrito do Porto remeteu ao presidente da Câmara Municipal do Porto um «mapa das erratas e emendas que se devem fazer nos mapas da nova organização dos concelhos estabelecida pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836». E, no mapa respeitante ao concelho de Baião, anexo ao citado Decreto de 6 de Novembro de 1836 é ordenada, em relação às freguesias de Frende, Loivos da Ribeira e Teixeiró, a emenda seguinte: a risquem-se por estarem mencionadas também no distrito n.º 4.º, no concelho de Mesão Frio»
Essa simples rectificação, de duvidosa legalidade, dada a forma .por que foi ordenada, teve o condão de consagrar a integração no concelho de Mesão Frio de três freguesias que anteriormente eram de Baião.
E, porém, natural que tal rectificação visasse apenas expurgar dos mapas anexos no Decreto de 6 de Novembro de 1836 um erro material tão ostensivo que se impunha saná-lo por forma prática e urgente.
A solução adoptada não teria sido, porém, a mais feliz - e por isso mesmo não logrou prevalecer
Na verdade, na lista dos diplomas legais que introduziram alterações ao Decreto de 6 de Novembro de 1836 insere-se o diploma de 27 de Setembro de 1837, já citado, publicado no Diário do Governo n.º 235, de 5 de Outubro de 1837, que assim dispõe:
Artigo 1.º O Decreto de 6 de Novembro de 1836, e o mapa que dele faz parte, fica alterado da seguinte maneira:
§ 1.º As freguesias de Frende, Loivos da Ribeira, Teixeira e Teixeiró, que actualmente fazem parte do concelho de Mesão Frio, no distrito administrativo de Vila Real, passarão para o concelho de Baião, no distrito administrativo do Porto.
Foi em execução desta disposição legal que o administrador-geral do distrito de Vila Real enviou à Câmara Municipal de Mesão Frio o ofício de 21 de Outubro de 1837, em que n mesma Câmara se apoia par» afirmar o esbulho do seu património municipal e o correspondente locupletamento por parte do concelho de Baião.
Não lhe assiste, porém, razão, como se procurou demonstrar. Antes, ficou apurado que em 6 de Novembro de 1836, das cinco freguesias disputadas, só Teixeira, que era então concelho, não pertencia a Baião.
11. Podemos, porém, tentar levar a investigação um pouco mais longe, dado que, sendo os dois concelhos - o de Baião e o de Mesão Frio - de antiquíssima formação, pode, através dos tempos, a área territorial de qualquer um deles ter sofrido vicissitudes profundas em proveito ou em detrimento do outro.
Socorrendo-nos nesta investigação das fontes a que foi possível recorrer, anotaremos que a Choro grafia Portuguesa, do P.º António Carvalho da Costa, refere as freguesias reivindicadas por Mesão Frio como pertencendo ao concelho de Baião - excepção feita para a de Teixeiró, e que não alude.
Igualmente nos Anais do Instituto do Vinho do Porto, ao tratar-se da demarcação da zona vinhateira, em 1708, a freguesia de Frende s referida como fazendo parte do concelho de Baião.
Também os livros de registo existentes no arquivo da comarca de Baião nos dão notícia, pelo menos a partir da segunda metade do século XVIII, de pleitos em que intervinham litigantes .das freguesias em causa, incluindo o de Teixeira.
Segundo informa a Câmara Municipal de Baião, verifica-se que nos livros arquivados na respectiva Conservatória do Registo Civil existem registos de nascimentos e óbitos ocorridos nas freguesias disputadas desde tempos muito recuados: 1811 quanto à freguesia de Frende, 1801 quanto à de Loivos da Ribeira, 1812 quanto a de Tresouras, 1842 quanto à de Teixeiró e 179] quanto à de Teixeira.
A p. 464 do tomo o de Minho Pitoresco escrevia-se em 1887, aliás sem grande rigor histórico, mas em termos que não podem deixar de revestir algum interesse, a propósito das freguesias reivindicadas por Mesão Frio:
O Município de Teixeira conservou-se independente até ao a ao de 1837; neste ano, porém, havendo divisão territorial e pretendendo os habitantes de Mesão Frio formar uma comarca, solicitaram do Governo que lhes fosse anexado o concelho de Teixeira, bem como as freguesias de Teixeiró, Laivos da Ribeira e Frende, pertencentes ao concelho de Baião, o que obtiveram, sendo então suprimido o concelho de Teixeira. Pouco tempo durou neste estado de coisas, porque em 1839 tanto as antigas freguesias de Baião como o extinto concelho de Teixeira representaram aos Poderes Públicos e obtiveram a anexação ao concelho de Baião, a que ainda hoje pertencem, apesar de se terem repetido as tentativas de Mesão Frio para se engrandecer à custa deste concelho.
uma obra que também, não prima pelo rigor histórico - uma memória histórico-económica do concelho de Mesão Frio, da autoria do Dr. Álvaro Maria de Fornelos, apresentada como dissertação escolar na Universidade de Coimbra -, ao mesmo tempo que se expõe, em termos que se revelam cheios de actualidade, o problema da incorporação em Mesão Frio de quatro das freguesias disputadas, aflora-se uma aspiração que, de certo modo, está subjacente à luta sustentada pela Câmara Municipal desse concelho.
Escreve-se aí (fls. 16 e 17):
A criação de uma comarca tem sido sempre e é a aspiração de Mesão Frio.
Para poder formar-se ali uma comarca com sede na vila, perfeitamente em harmonia com os seus interesses e com as relações desta vila com os povos seus limítrofes, bastaria acrescentar-lhe várias freguesias do concelho de Baião que até 1837 pertis. 128 e 120 v.º
foi positivai descobrir qualquer diploma que impusesse tal rectificação.
T vol.. p. 405, 1.» ed. flTOC).
A. própria freguesia de Teixeira (S. Fedro da Teixoim) é ai referida como fazendo para do concelho de Baião, mio obstante nos aparecer mas tarde como concelho distinto.
Esta circunstância não seria, em princípio, relevante, dado que, não coincidindo a Área comarca com a área concelhia, as freguesias questionados poderiam pertencer à comarca sem fazer parece do concelho do Baião - o que aliás acontecia, pelo menos, com a de Teixeira. O facto referido no texto algum significado tem, no entanto sobretudo considerando que, não Rendo Mesão Frio comarca e não estando este concelho ligado à comarca de Baião (pois o esteve ato 1885, segundo se refere na Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. XVII, p. 20, ti comarca do Lamego, tal como bojo o está ti da Régua), não seria natural que as freguesias questionadas estivessem judicialmente dependeu tos da comarca de Baião e administrativamente da de Mesto Frio.