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668 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 53

o dia», .não havendo o caseiro meeiro ou simples rendeiro, que predomina em Baião).

c) Assim, os «profundos contrastes com que se depara no confronto dos dou concelhos, tanto no aspecto das terras como na índole das gentes», permitem concluir - sustenta a Câmara Municipal de Baião - que não tem qualquer sentido a fronteira geográfica invocada pela Câmara Municipal de Mesão Frio.

d) Por outro lado, afirma ainda aquela Câmara Municipal, seria inadmissível que o rio Teixeira pudesse vir a ser um dos limites do concelho de Mesão Frio, pois deste modo só Teixeiró e Frende ficariam a pertencer a Mesão Frio, porque só essas duas freguesias estão localizadas, na sua totalidade, na margem esquerda do- referido rio Teixeira. Quanto às restantes, sofreriam cortes curiosos: assim, Teixeira ficaria cortada em duas, ficando cerca de três quartos do lado de Baião, e a própria aldeia ficaria cortada ao meio; Loivos da Ribeira ficaria igualmente com a sua sede cortada e quase toda do lado de Baião e cerca de metade da sua área para cada um dos concelhos; e, por fim, a freguesia de Tresouras só ficaria com uma pequena aldeia do lado de Mesão Frio e quase toda a sua área do lado de cá, visto que a mesma se estende na sua grande maioria na margem direita do rio Teixeira».
A Direcção-Geral de Administração Política e Civil, apreciando o problema da delimitação geográfica entre os concelhos de Baião e Mesão Frio, afirma no processo administrativo organizado com base na petição da Câmara Municipal do último concelho:
A asserção do Sr. Governador Civil do Porto quanto à mencionada linha de alturas é amplamente confirmada por um mapa coreográfico da região que está junto do processo, do qual ainda se conclui que todo o concelho de Baião está envolvido numa cintura de serranias com a altitude média de cerca de 800 m, que abriga uma ampla bacia hidrográfica, diferenciada dentro da do próprio rio Douro, formada pelo rio Teixeira e por outros dois afluentes do primeiro, situados a ocidente do segundo. E de notar também que todas as freguesias reivindicadas pertencentes a Baião se encontram situadas na zona geograficamente influenciada pelo rio Teixeira e separa das de Mesão Frio pela linha de alturas indicada pelo Sr. Governador Civil.
De resto, cumpre acentuar que os limites entre os concelhos de Baião e Mesão Frio igualmente separam dois distritos e, com mais interesse para a questão, duas províncias, o que parece confirmar a inexistência de afinidades geográficas entre os dois concelhos.

15. Que pensar de tudo quanto se deixou referido?
Temos presente a carta corográfica de Portugal, na escala de 1/50 000, do Instituto Geográfico e Cadastral (folha que interessa ao estudo a fazer).
Dela se colhe a impressão de que a divisão administrativa actual entre os concelhos de Baião e Mesão Frio está errada em face da geografia. Será, porém, esta impressão resultante de meras aparências cartográficas? "Vejamos:
Os limites territoriais são naturalmente definidos ou por linhas de água ou por linhas de divisão de águas. Na delimitação entre os concelhos de Baião e Mesão Frio esta regra não foi violada. Mas talvez não tivesse sido correctamente aplicada.
A demarcação territorial entre os dois concelhos orienta-se no sentido norte-sul e coincide, inicialmente, com a «linha de alturas» ou de partilha de águas que passa pelo Seixinho (1282 m) e pelo Rojão (888 m); aqui, a fronteira entre os dois concelhos abandona, porém, a «linha de alturas até então seguida, para acompanhai, antes, uma linha de água que entronca no rio Teixeira; a partir da confluência, é ainda ao longo deste curso de água que a divisória se orienta, até ao lugar de Fragas; ao chegar a este ponto, porém, em lugar de o limite entre os dois concelhos prosseguir ao longo do rio Teixeira, como pareceria indicado, afasta-se bruscamente desta linha para, ganhando de novo altura, passar por S. Silvestre (531 m) e Barqueiros (438 m) e ir morrer depois no rio Douro.
Ora este último e caprichoso desvio, que concede ao concelho de Baião uma faixa territorial alongada em que se situa toda a freguesia de Frende, uma parte da de Loivos da Ribeira e uma parte de Tresouras, é que parece não estar geograficamente certo.
E a alegação contrária de que todo o concelho de Baião está envolvido numa cintura de serranias com a altitude média de 800 m, que abriga uma ampla bacia hidrográfica, corresponderia mais rigorosamente à verdade se a bacia do rio Teixeira que, contrariamente a essa asserção, se estende, parcialmente, ao longo de terras de Mesão Frio, a este concelho pertencesse inteiramente.
Então, quando a fronteira entre Baião e Mesão Frio coincidisse com a linha definida pelas alturas de Penedo Ruivo (1236 m), Chorida.(.1089 m), Chã de Arcos (955 m), Quintela (765 m), Volta Grande (754 m), Senhora da Graça (617 m), Cimo de Vila Fonte (527 m) - e daqui prosseguisse, de cabeço em cabeço, até entroncar no rio Douro -, poderia afirmar-se, com mais fundamento, que ela correspondia, ao longo- de. todo o sen percurso, a uma linha de alturas ou de partilha de águas que abandonaria a Mesão Frio, como pretende a Câmara Municipal deste concelho, toda a área das cinco freguesias reivindicadas.
Outra «linha de alturas» é ainda possível destacar na carta, que igualmente deixa o concelho de Baião encerrado numa «cintura de serranias».
Mas o que realmente parece não corresponder a uma «linha de alturas» é a divisão administrativa actual. Tal linha é nitidamente desprezada em determinado momento do seu curso para, ao longo de cerca de metade da extensão da fronteira, coincidir com linhas de fundo de vale, ou linhas de água.
Razão tem, porém, a Câmara Municipal de Baião quando evidencia que a pretensão da Câmara Municipal de Mesão Frio de considerar as cinco freguesias disputadas como enquadradas nos limites naturais definidos, em relação a Baião, pelo rio Teixeira, é contraditória com a realidade geográfica, pois, efectivamente, esse limite natural só concederia a Mesão Frio a totalidade das freguesias de Frende e Teixeira. As restantes seriam retalhadas pela nova linha fronteiriça, e a Mesão Frio não poderia caber senão a parcela situada na margem esquerda do rio Teixeira.

16. O desejo de não omitir a consideração dos aspectos que as partes directamente interessadas na disputa consideram relevantes conduziu a que ao aspecto geográfico da delimitação territorial fosse concedida uma importância que ele afinal talvez não tenha.
A fronteira de que se trata aqui não é entre Estados - é, mais .modestamente, entre duas circunscrições concelhias. O interesse a acautelar, se entender que actualmente não está devidamente assegurado, é o de povos que têm o direito de exigir o sacrifício de harmoniosas linhas cartográficas em homenagem aos seus melhores interesses e condições de vida.
A divisão administrativa, sendo, como é, uma delimitação interna feita por portugueses para portugueses, deve corresponder aos resultados e da lenta estratificação histórica que origina afinidades, relações e hábitos de-