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23 DE ABRIL DE 1959 667

tenceram ao concelho de Mesão Frio E não seja para estranhar este plano -de voltarem essas freguesias para Mesão Frio -, por isso que não só- elas confinam com este concelho, de cuja sede apenas distam 4 km a 6 km, mas porque ficam à distância de 16 km a 18 km de Campeio, sede da autuai comarca de Baião, e desta separadas por ínvios atalhos e perigosíssimas comunicações.
E note-se que as freguesias desanexadas de Mesão Frio para a comarca de Baião pertencem u província de Trás-os-Montes, ao passo que o resto desta comarca pertence a província diversa. Seria muito mau natural que essas freguesias voltassem a fazer parte do concelho de Mesão Frio e com este ficassem para Trás-os-Montes, tanto mais que elas estão separadas do resto da comarca de . Baião, pelo rio Teixeira, que é o limite natural entre as duas províncias. Assim é que por mais de uma vez os moradores destas freguesias (que suo Teixeira, Teixeira; Loivos da Ribeira e Frende) têm solicitado por escrito, dos Poderes Públicos, a sua passagem para Mesão Frio - seu centro natural topográfico, postal, comercial e único razoável.

A afirmação que mau interessaria respigar desta transcrição seria, se documentada estivesse, a de que as freguesias reivindicadas por Mesão Frio (ou quatro delas) pertenceram, até 1837, a este concelho. Mas, depois da investigação a que se procedeu, essa afirmação não tem qualquer relevância.

12. O estudo da divisão eclesiástica do País não contribui porá um mais perfeito esclarecimento da questão versada.
Não há dúvida de que sempre as cinco freguesias disputadas pertenceram à diocese do Porto. Mas esta circunstância nenhum significado especial reveste, no âmbito do problema em estudo, visto que o arciprestado de Mesão Frio, tal como o de Baião, fazia parte daquela diocese, da qual só foi desanexado após a divisão eclesiástica decretada por 8. 8. Leão XIII pela bula Gravissimum Christi de 30 de Setembro de 1881, executada em 4 de Setembro de 1882 (v. Diário do Governo, de 15 do mesmo mês), para ficar a pertencer a diocese de Lamego.
Por expressa menção, as cinco freguesias questionadas, bem como todo o concelho de Baião, continuaram ligadas à diocese do Porto.

13. A investigação histórica poderia, sem dúvida, ser conduzida com mais profundidade, na esperança de que não fosse impossível, mediante uma adequada busca e selecção de fontes de informação, determinar, através dos tempos, os laços de dependência civil entre as freguesias questionadas e a circunscrição ou circunscrições a que estiveram ligadas.
Mas o conhecimento da arrumação territorial feita no momento histórico em que a divisão administrativa se operou e consolidou e a circunstância de mais de um século ter de corrido até agora tornam de certo modo inglório o esforço que aquela investigação exigiria.
Assim, cumpre consignar apenas as conclusões que é legítimo extrair da explanação feita e que conduzem à verificação da inconsistência do argumento histórico em que se funda a Câmara Municipal de Mesão Frio para apresentar o pedido de anexação das cinco freguesias do concelho de Baião sob a forma de uma reivindicação com base jurídica:
a) Não se mostra que a freguesia de Tresouras alguma vez tivesse pertencido ao concelho de Mesão Frio;
b) A freguesia de Teixeira, que foi concelho até ao Decreto de 6 de Novembro de 1836, só nesta data foi integrada no concelho de Mesão Frio, do qual fez parte apenas até 5 de Outubro de 1837, data em que dele foi desanexada para se integrar no de Baião;
c) As freguesias de Frende, Teixeiró e Loivos da Ribeira, que em 6 de Novembro de 1836 pertenciam ao concelho de Baião, foram, em consequência de uma rectificação introduzida nos mapas anexos ao decreto dessa data, desanexadas deste concelho e ligadas ao de Mesão Frio, do qual se viram desintegradas pouco depois, pelo Decreto de 5 de Outubro de 1837, para de novo ficarem a pertencer, como ainda hoje pertencem, àquele concelho de Baião.

Razões de ordem geográfica

14. Pretende a Câmara Municipal de Mesão Frio que o território coberto por este concelho e pelas cinco freguesias reivindicadas forma, geograficamente, um conjunto, afirmando que a área do concelho de Mesão Frio na sua constituição tradicional está naturalmente demarcada e delineada pelo seu verificado enquadramento entre os rios Teixeira e Serinenha, que, em conjunto com o Marão e o Douro, a precisam e definem inequívoca e claramente».
Quer o Sr. Governador Civil do Porto, no parecer a que se fez referência, quer a Câmara Municipal de Baião, contrariam aquela tese, opondo-lhe as seguintes razões:

a) A delimitação do concelho de Baião corresponde a limites naturais definidos pelas linhas de alturas,
Que se sucedem ininterruptamente, começando na serra o Marão (a 1415 m), passando depois pela Fraga da Ermida (1400 m), Seixinho (1282 m) e Rojão (888 m) e continuando depois a linha divisória pelo curso do afluente do rio Teixeira até à confluência e a seguir por esta linha de água, durante largo percurso, até tomar a linha geográfica que passa nas proximidades de Barqueiros (438 m) até ao Douro. Continua o Sr. Governador Civil:
Da carta orográfica ressalta o rigoroso cuidado posto na delimitação do concelho, que, longe de quaisquer artifícios, corresponde à realidade dos montanhosos terrenos, que deixam para o lado de lá -de Mesão Frio, de Santa Marta de Penaguião, de Tila Real, etc. - essa grande e muito característica região e província de Trás-os-Montes.
b) A região em que se situam as cinco freguesias disputadas é muito diversa das terras de Mesão Frio, quer quanto aos tipos de culturas, quer quanto às qualidades dos géneros produzidos (em Baião, por exemplo, produz-se vinho verde, enquanto é maduro o colhido em Mesão Frio), quer quanto n natureza das formações geológicas (a região de Baião é granítica, enquanto o xisto s a única pedra que se encontra em Mesão Frio; também um pouco na freguesia de Teixeira, mas em formações de transição), quer quanto à pecuária, quer quanto às práticas e costumes rurais (instrumentos agrícolas de tipo diferente, diferentes medidas para os produtos da terra, etc.), quer quanto a índole das pessoas, aos hábitos e até à organização económico-social (em Mesão Frio, por exemplo, encontra-se o jornaleiro, que, isolado ou em ranchos, a ganha