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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 98

VII LEGISLATURA 1960

17 DE MAIO

RARECER N.º 33/VII

Plano de povoamento florestal do distrito autónomo de Angra do Heroísmo

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos da base II da Lei n.º 1971, de 15 de Junho cie 1938, acerca do plano de povoamento florestal do distrito autónomo de Angra do Heroísmo, emite, pelas suas secções de Lavoura- (subsecção de Produtos florestais) e de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores José Martins de Mira Galvão, Luís de Castro Saraiva, António Sebastião Goulard e Manuel Nunes Flores Brasil, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ l.º

Considerações gerais

1. O plano de povoamento florestal do distrito autónomo de Angra do Heroísmo é o terceiro plano de povoamento florestal elaborado para o arquipélago dos Açores.
Foi recentemente submetido à apreciação desta Câmara o plano de povoamento florestal do distrito autónomo da Horta, em. relação ao qual foi elaborado o parecer n.º 7/VII, de 21 de Janeiro de 1959.
Neste parecer foram abordados problemas genéricos respeitantes ao conjunto das ilhas Atlântidas, onde as três ilhas que constituem o distrito autónomo de Angra do Heroísmo - Terceira, Graciosa e S. Jorge - se integram. Porque não teria interesse repetir as considerações já feitas no estudo comparativo das características principais das 31 ilhas do grupo das ilhas Atlântidas, faz-se referência ao parecer n.º 7/VII; indicando apenas a feição particular das 3 ilhas agora em estudo em relação às restantes.

2. A localização geográfica das três ilhas concede-lhes o favor de um clima euro-atlântico onde se adapta a exploração agro-pecuária, de acordo com o evidente condicionalismo de altitude característico do meio insular e onde não existem limitações sérias para a criação de um povoamento florestal dotado de convenientes condições económicas.
As ilhas são bastantes acidentadas, apresentando a Terceira e S. Jorge altitudes máximas superiores a 1000 m, o que tem grande importância do ponto de vista orográfico, dada a reduzida extensão territorial. Mesmo a Graciosa, apenas com 61 km2, tem a altitude máxima de 398 m. No que se refere à altitude, que proporciona notáveis variações climáticas, muito bem marcadas nas 31 ilhas Atlântidas, as 3 ilhas consideradas no plano de povoamento florestal em estudo estão muito longe da imponente orografia da grande ilha de Tenente ou das ilhas de extensão equivalente do Pico (2284 m), nos Açores, Ou do Fogo (2829 m), em Cabo Verde; e da mesma forma se distanciam das ilhas rasas do Sal, do Maio ou da Boa Vista, do arquipélago de Cabo Verde.
No que se refere às condições demográficas, a pequena ilha Graciosa é das mais povoadas do Atlântico, apresentando a densidade de 156,1 habitantes por quilóme-