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1216 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 119

No tocante à duração do plano, presume-se que haverá de estender-se por alguns anos. Atendendo não só ao esforço financeiro requerido, como ainda ao tempo necessário à preparação e aperfeiçoamento do pessoal especializado. Neste aspecto, sabe-se que o Ministério da Saúde tem tido já em funcionamento diversos cursos com essa finalidade.
A Câmara Corporativa, e com ela o País, aguarda com o maior interesse os fecundos resultados que são de esperar do programa contido neste preceito.

§ 6.º

Investimentos públicos

ARTIGO 18.º

37. Salvo no que se refere ao pagamento das despesas extraordinárias com o termo da concessão do porto e do caminho de ferro de Mormugão - a que respeitam a alínea a) e o § único deste artigo-, a disposição reproduz o texto habitualmente inserto neste capítulo das propostas de leis de meios de lia uns anos para cá.
Nada tem a Câmara a aditar aos comentários que sobre á parte antiga do preceito deixou expendidos em pareceres anteriores.
Relativamente à matéria nova - porto e caminho de ferro de Mormugão - Câmara só tem que regozijar-se com- a orientação traçada e prestar a sua homenagem ao Governo pelo esclarecido critério com que acompanhou o assunto.

ARTIGO 14.º

38. Considera a Câmara Corporativa do mais alto interesse para o futuro do País o plano de reapetrechamento, em material didáctico e laboratorial, das Universidades, e escolas.
Por isso aplaude o propósito, que este artigo enuncia, de prosseguir na execução de tal plano.

ARTIGO 15.º

39. A intensificação dos trabalhos do cadastro geométrico é - como se disse no parecer de há um ano - tarefa de fundamental relevância sob múltiplos aspectos, dos quais um dos menos candentes não é, decerto, o da política fiscal, com vista, além do mais, a uma justa repartição da carga tributária. A Câmara Corporativa, pois, do mesmo passo que dá inteiro assentimento à matéria deste artigo, recomenda instantemente ao Governo que, em toda a medida possível, proporcione aos serviços incumbidos daquela tarefa os meios humanos, técnicos e financeiros necessários paira que o levantamento cadastral do País seja dentro em breve uma realidade.

§ 7.º

Política de bem - estar rural

ARTIGOS 10.º E 17.º

40. Ao justificar a substituição da epígrafe tradicional deste capítulo -«Política rural»- pela que acima se lê, o relatório da proposta (n.º 166) declara que com isso se pretende reforçar a orientação governativa no sentido de

... intensificar a valorização das regiões economicamente desfavorecidas e contribuir, de fornia mais saliente, para anular, ou pelo menos para corrigir, os desequilíbrios regionais, que são produto de unia irregular distribuição da actividade económica por todo o País.
A tal objectivo visam os dois- artigos em apreciação.
O artigo 16.º reproduz, essencialmente, preceitos idênticos das últimas leis de finanças, apenas com a inclusão, no corpo do preceito, das ,palavras «aumento do bem-estar rural», em lugar de «melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais» - o que é de aprovar.
A matéria verdadeiramente nova é a tratada no artigo 17.º Segundo este preceito, o Governo favorecerá, através de dois meios -incentivos fiscais e facilidades de Crédito -, o investimento mas regiões rurais e economicamente desfavorecidas, tendo em vista:

a) A instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais;
b) A descentralização de indústrias localizadas em meios urbanos.

A Câmara Corporativa muito sinceramente se regozija com a definição desta política de valorização e equilíbrio inter-regional, que considera do mais alto interesse e oportunidade para o desenvolvimento económico e a elevação do nível de existência da população do País.
Mas não pode também deixar de observar que, para a efectiva realização de semelhante política, não bastam benefícios tributários e crédito fácil. O planeamento do fomento regional implica toda uma estrutura de meios de acção, cujo ordenamento deveria constar de diploma especial. Haverá certamente que intensificar os estudos de base com vista a esse planeamento, e criar um serviço coordenador que assegure a execução harmónica dos planos, nos aspectos económicos e sociais.
Não consentem os estreitos limites de tempo em que este parecer tem de ser elaborado que a Câmara se alongue em considerações na matéria. Aliás, já por diversas vezes, em épocas recentes, teve desejo de fazê-lo, quer ao examinar o projecto do II Plano de Fomento (1), quer no parecer sobre o plano urbanístico da região de Lisboa (2), quer ainda ao pronunciar-se sobre a ratificação pelo - nosso país da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre (3).
Para concluir as anotações ao preceito em causa, incluem-se os mapas habituais acerca dos empréstimos concedidos aos corpos administrativos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, nos últimos quatro anos e até 31 de Outubro do ano corrente.

QUADRO XIII

Empréstimos aos corpos administrativo

Novos contratos realizados

[Ver tabela na imagem]

(a) Até 31 da Outubro.

(1) Pareceres, cit., Ano de 1958, pp. 708-704.
(2) Pareceres, cit., ano de 1959, vol. r, pp. 344 e seguintes.
(3) Actas da Câmara Corporativa n.º 92, de 13 de Abril de 1960, p. 1005