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2 DE DEZEMBRO DE 1960 1217

Em 31 de Outubro do ano corrente, a soma global dos saldos devedores dos financiamentos feitos pela Caixa às autarquias atingiu o montante de l 231 175 coutos.
No mapa que se segue fornecem-se os dados sobre o ritmo de utilização da verba votada para 1960, por aquele estabelecimento de crédito, com destino aos corpos administrativos.

QUADRO XIV

Empréstimos aos corpos administrativos

Movimento da verba votada para 1960

( Até 31 de Outubro)

[Ver tabela na imagem]

) Pequena distribuição rural e urbana de energia eléctrica.
b) Verba concedida em 1959.
c) Inclui 53232 contos concedidos em 1959.

Deste quadro deduz-se que a utilização, por parte das autarquias, da verba votada pela Caixa se continua a fazer com sensível atraso e a habitual concentração de operações nos últimos meses dó ano.

ARTIGO 18.º

41. Nada a observar.

§ 8.º

Encargos dos servidos autónomos com receitas próprias e fundos especiais

ARTIGO 19.º

42. Uma vez mais se recorda que a lei que mandava fazer u reforma dos «fundos especiais» tem a data de 23 de Dezembro de 1950.
Depois de figurar durante um decénio nas propostas de leis de meios sem ter tido execução, parece haver chegado a altura de transferir o preceito para diploma de carácter permanente.

§ 9.º

Compromissos Internacionais de ordem militar

ARTIGO 20.º

43. O conteúdo deste preceito é idêntico ao que consta, neste capítulo, da lei de autorização para o ano corrente.
A Câmara Corporativa ponderou, com a atenção devida, as razões invocadas no relatório ministerial para fundamentar esta nova elevação em 500 000 contos das disponibilidades afectas aos compromissos internacionais de ordem militar.
Verifica, no entanto, que, se adicionar às despesas realizadas até 1959 a verba estimada para 1960, o total atingirá 3 238 553 contos.
Ora, ainda que no próximo ano as previsões do Governo - 350000 contos- sejam excedidos em 100000, o dispêndio global não excederá 3 688 553 coutos.
A elevação do plafond para 3 700 000 contos, isto é, em mais 200 000, parece, pois, suficiente para ocorrer, com a indispensável margem, de segurança, às necessidades previsíveis.
Com este fundamento, propõe a Câmara que, no artigo em causa, a importância de 500 000 contos seja reduzida para 200 000.
Manifesta ainda a Câmara a sua inteira concordância com as palavras finais do relatório, nas quais se declara que as verbas com que o nosso país vem contribuindo para o esforço da defesa comum do Ocidente têm atingido nos últimos anos um nível que só dificilmente, e porventura com sacrifício da acção que está sendo exercida noutros, sectores, poderá ser acrescido».

§ 10.º

Disposições especiais

ARTIGOS 21.º E 22.º 21.º

44. A Câmara Corporativa renova o alvitre feito nos seus dois últimos pareceres sobre as propostas de leis de meios no sentido, da transferência destes preceitos para diplomas de carácter permanente.

III

Conclusões

45. A Câmara Corporativa, tendo apreciado o projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1961 e considerando que ele observa os preceitos constitucionais aplicáveis e corresponde às necessidades e condições prováveis da Administração durante aquele ano, formula as seguintes conclusões:

1) Dá parecer favorável à aprovação do mesmo projecto, na generalidade;
2) Chama em especial a atenção para as- observações feitas, na segunda parte do presente parecer, a respeito dos artigos 4.º, alínea a), 6.º, 10.º e 17.º;
3) Entende deverem ser suprimidos os preceitos dos artigos 3.º, 9.º, 19.º, 21. e 22.º;
4) Propõe para o artigo 20.º esta redacção:

É autorizado o Governo a elevar em mais 200000000$ a importância fixada pela Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos tornados internacionalmente.
§ único. No Orçamento Geral do Estado para 1961 serão inscritos 260000000$, de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, podendo esta verba ser reforçada em 1961 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1960.

Palácio de S. Bento, 30 de Novembro de 1960.

Augusto Cancella de Abreu.
Guilherme Braga da Cruz.
Joaquim Trigo de Negreiros.
José Pires Cardoso.
Eugênio Queiroz de Castro Calda.
Francisco Pereira de Moura.
João Faria Lapa.
António Jorge Martins da Motta Veiga, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA