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220 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA A7 • 31

ciência e em curto prazo se houver os recursos indispensáveis e a tarefa foi dirigida por uma vontade firme, que saiba querer e que saiba o que quer.

3. Como adiante se verá, não houve a preocupação de defender um regime rígido, de aplicação igualmente rígida.
No mundo em activa revolução, pareceu-nos prudente adoptar directrizes assistências e propor normas legais, harmónicas e coerentes, conformes com a nossa organização social, mas com certa elasticidade, elasticidade que permita segui-lo nas suas mutações, evitando assim a discordância, em muitos países observada, onde a uma psiquiatria moderna e eficiente corresponde uma legislação atrasada, ultrapassada (...) e vice-versa!
Enfim, dar ao doente tratamento, conforme as suas necessidades médicas, dar ao doente protecção conforme a sua insuficiência social, tudo isto de uma maneira prática e realizável, apesar das dificuldades a vencer foi e é a finalidade deste parecer.

4. Quem conhece a evolução da psiquiatria através dos tempos e não desconhece a historia da assistência aos doentes mentais no nosso país, conclui que Portugal esteve sempre em dia com as práticas aceites nos meios civilizados.
Assim, em documento de Fevereiro de 1539 faz-se referência a nomeação de Pedro Fernandes de Gouveia para curar «todos os doentes fora do seu siso que no Hospital de Todos-os-Santos fossem recebidos para serem curados por ele disso ter muita experiência e os saber bem curar».
E quando, no limiar do século XVII, se procedeu a reconstituição daquele Hospital, que havia sido destruído por um incêndio, o mesmo foi ampliado com nove casas, sendo quatro destinadas aos doentes mentais do sexo masculino e cinco aos do sexo feminino.
Após o terramoto de 1755 os loucos estiveram algum tempo «por baixo das cabanas do Rossio», e mais tarde «nas cocheiras do conde de Castelo Melhor». mas em 1755 deram entrada no novo Hospital de S. José, onde passaram a ocupar as enfermarias n.ºs 13 (S. Teotónio) e 19 (Santa Eufemia).
Esta situação durou até Dezembro de 1848, em que, por iniciativa do duque de Saldanha, então Ministro do Reino foi instalado o Hospital dos Alienados no Convento de Rilhafoles ou se]a no edifício presentemente ocupado pelo Hospital Miguel Bombarda.
Três anos decorridos sobre a abertura do Hospital de Rilhafoles foi publicado o seu primeiro regulamento em que, pela primeira vez se previu não só «a ocupação, trabalho, instrução e recreio dos alienados» mas ainda o modo de «evitar os abusos que possam cometer-se na sua detenção».
A Lei de 4 de Julho de 1889 publicada de harmonia com o decreto das Cortes Gerais de 12 de Junho do mesmo ano, dividiu para o efeito do serviço de alienados, o continente e as ilhas adjacentes em quatro círculos, autorizou o Governo a construir diversos estabelecimentos e a dar novo destino ao Hospital de Rilhafoles e criou o fundo de beneficência pública dos alienados. Diploma notável, a que ficaram ligados os nomes de José Luciano de Castro, à data Presidente do Ministério e do médico António Maria de Sena, foi pena que não tivesse sido executado.
Em 1911 foi publicada uma nova reforma da assistência aos alienados (Lei Júlio de Motos), que tal como acontecera com a de 1889, não chegou a executar-se, salvo quanto ao ensino oficial de psiquiatria, que passou a realizar-se em Lisboa, no Manicómio Bombarda no Porto, no Hospital Conde de Ferreira e em Coimbra, no Hospital da Universidade.
Mas se as leis, no que respeita à sua projecção nos factos, quedavam inoperantes, a beneficência privada não esmoreceu no propósito de melhorar a assistência aos doentes mentais.
Assim, em 1883, a Santa Casa da Misericórdia do Porto dando cumprimento ao testamento do benemérito conde de Ferreira, mandou construir o primeiro hospital destinado exclusivamente à assistência aos alienados no nosso país.
Logo a seguir, um membro da ordem hospitaleira criada por S. João de Deus, o grande reformador e impulsionador da assistência psiquiátrica em Espanha, o P. Benito Menni, vem a Portugal e manda construir a Casa de Saúde do Telhal onde, a partir de 1893 a referida ordem começou a prestar assistência aos doentes mentais ali internados.
Passados dois anos em 1895, através da Casa de Saúde de Idanha (Belas) também aquela ordem hospitalar passou a assistir aos alienados do sexo feminino.
No que respeita à assistência pública em 1942 procedeu-se à inauguração do Hospital Júlio de Matos e, em 1943, à abertura do Manicómio Sena, em Coimbra.
Em 11 de Abril de 1945 é publicada a Lei n.º 2006, logo seguida da publicação dos Decretos n.ºs 34 502, 34 534, 34 547 e 36 049 que reformaram profundamente a assistência psiquiátrica.
A referida lei dá, e pela primeira vez, relevo à acção profiláctica e à terapêutica de ocupação e trabalho e estabelece novas normas de internamento, que inclui o regime aberto.
Ao contrário do que sucedera com as reformas anteriores, a Lei n.º 2006 entrou logo em execução e na sua vigência aumentaram e melhoraram as instalações hospitalares, de que é justo destacar o Hospital Sobral Cid, em Coimbra, criaram-se centros e dispensários, alargou-se a rede de consultas e completou-se a acção destas através de brigadas moveis, com vista ao tratamento precoce e por forma a obter-se a cura clinica e a readaptação social do maior número de doentes.
Pelo Decreto-Lei n.º 41 759, de 25 de Junho de 1958, foi criado o Instituto de Assistência Psiquiátrica, ficando a competir-lhe «o superior enquadramento dos estabelecimentos e serviços oficiais aos quais se atribuiu como fim a acção profiláctica e pedagógica no domínio das anomalias e doenças mentais, e, bem assim, a orientação e fiscalização das iniciativas particulares que se proponham o mesmo objectivo».

5. Também esta Câmara se tem ocupado dos problemas relacionados com a assistência psiquiátrica.
Assim, no parecer relativo à proposta de lei sobre o Estatuto da Assistência Social apontou as suas deficiências, e referiu o armamento considerado indispensável a uma assistência eficaz.
A proposta de lei sobre a assistência psiquiátrica, que veio a converter-se na citada Lei n.º 2006, foi objecto de parecer desta Câmara, parecer em que foram sugeridas várias alterações e aditamentos que contribuíram para a melhoria da referida proposta.
Ainda recentemente, no parecer acerca do projecto de proposta de lei n.º 514, elaborado pelo Governo, sobre o Estatuto da Saúde e Assistência projecto em discussão na Assembleia Nacional, teve a Câmara oca-(...)