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12 DE DEZEMBRO DE 1962 223

A aceleração das transformações técnicas e sociais inquieta-nos, aflige-nos (...) e a velocidade, as mudanças bruscas, o imprevisto, criam o desequilíbrio na vida e nas pessoas.
A própria juventude responde quase sempre com movimentos espontâneos, incompreensíveis e absurdos.
Olhando para o Mundo, sente-se pois que está doente. A doença chama-se angústia, medo, cólera, ódio, enjoo.
Ora «as tensões, as nevroses, os estados de loucura, são em grande parte o fruto da ansiedade, da insatisfação, do desvairamento, da desordem e da confusão da época que atravessamos» (1).
Semelhantes perturbações psicológicas vão-se agravando ao mesmo tempo que as dificuldades sociais aumentam.
E o mal será progressivo se se lhe não opuser uma terapêutica activa, enérgica, imediata.

10. A aplicação da lei sobre a promoção da saúde mental pressupõe um suficiente equipamento psiquiátrico e uma organização da assistência psiquiátrica, de molde a ir correspondendo as necessidades da Nação.
Terá de ser formado por:
1) Dispensários, cuja função consiste em dar consultas psiquiátricas gratuitas para:

a) Despistar as perturbações mentais, tão precocemente quanto possível, a fim de reduzir a duração do tratamento hospitalar quando o não puder evitar;
b) Manter em vigilância os doentes quando curados ou em licença de ensaio;
c) Fazer o tratamento dos doentes, toxicómanos e outros, em regime ambulatório;
d) Cuidar da educação sanitária, sob o ponto de vista de (...) mental;
c) Enquanto se não criar cobertura sanitária diferenciada para estas doenças, assistir a doentes de foro neurológico.

O funcionamento técnico deverá ser executado por um ou mais médicos psiquiatras e neurologistas e por um serviço social sempre que seja possível, pertencentes aos quadros de qualquer outra organização psiquiátrica superior da mesma região geográfica.
Quer dizer a assistência deverá ser feita por uma equipa composta por médico, psiquiatra, assistentes sociais, psicólogo e enfermeiras especializadas.
Há, pois, que integrar em cada região e numa mesma unidade a actividade destinada a promover, a manter e melhorar a saúde mental (higiene mental), dotando-a de meios para prevenir o aparecimento das doenças psíquicas (profilaxia mental) e de meios que permitam fazer diagnósticos certos e tratamentos eficazes, isto é realizar as funções tradicionais da antiga psiquiatria e ainda mais proceder ao diagnóstico e tratamento das afecções de foro neurológico.
2) Hospitais psiquiátricos e serviços neuropsiquiátricos, especializados para tratamento dos doentes mentais.
Os hospitais psiquiátricos serão autónomos sob a orientação do Instituto de Saúde Mental.
Os serviços neuropsiquiátricos podem ser autónomos podem fazer parte dos hospitais psiquiátricos ou mesmo dos hospitais gerais regionais, onde, obrigatoriamente, deverão vir a existir sempre que na sua área não haja outro serviço para tratamento desta espécie de doentes.
Nas três zonas, Lisboa, Porto e Coimbra, anexos aos hospitais psiquiátricos embora em instalações próprias, haverá serviços para doentes difíceis (doentes mentais perigosos e, particularmente criminosos).
Neles deverão ser admitidos doentes dotados de «personalidades psicopaticas» desequilibradas, perversos lúcidos, muitas vezes inteligentes, absolutamente inadaptados à sociedade e incompatíveis com a vida disciplinada de um hospital psiquiátrico.
O doente não pode ser tratado com resultado no dispensário deve nos primeiros tempos da sua doença passar ao hospital psiquiátrico, o que quer dizer terá o hospital psiquiátrico, como lhe é próprio de possuir todo o equipamento médico-cirúrgico para diagnóstico e terapêutica activa destes doentes (laboratórios, cura de insulina, cura de sono, etc., organizações para psicoterapia individual e colectiva, instalações para ergoterapia e socioterapia).
Mas o número sempre crescente de doentes mentais e doentes nevrosados, as condições de vida nos grandes centros populacionais, cada vez mais difíceis e perturbantes, as dificuldades cada vez maiores de internamento dos casos agudos, levam a aconselhar para já a criação e a instalação como já se fez em Lisboa e Coimbra, do chamado hospital de dia e do hospital de noite, que permitam ao doente, durante o dia ou durante a noite, o repouso e o isolamento de que necessitem, e bem assim receber a terapêutica psiquiátrica aconselhada.
O facto de o tratamento dos doentes mentais ser cada vez mais precoce, mais activo, mais racional e mais eficaz tem valorizado extraordinariamente o hospital psiquiátrico dar os êxitos obtidos, a atmosfera de simpatia e de optimismo junto dos doentes das famílias, do público e dos médicos não só da especialidade como dos médicos que trabalham em ciências afins (psicólogos, pedagogos, sociólogos , etc.).
Tudo isto contribui para que o hospital psiquiátrico possa e deva ser a base fundamental de toda a actividade preventiva e curativa das doenças mentais.
As consultas externas, o tratamento ambulatório e o serviço social dele dependentes são valiosas armas do arsenal contra o loucura pela rapidez e precocidade com que actuam, porque permitam embaratecer o tratamento dos doentes - e até dispensar o internamento de alguns cuja hospitalização se julgava outrora absolutamente necessária.
Por outro lado, sabe-se que é precisamente através das consultas externas (dependências do hospital psiquiátrico) que se torna possível um contacto mais directo com o público e fazer a sua educação no que se relaciona com a saúde mental. Indispensável se torna que haja uma perfeita comunicação entre o binómio hospital e seu pessoal e a colectividade, permitindo uma boa convivência entre os doentes e a sociedade donde vêm e aonde devem regressar.
O hospital psiquiátrico permitirá, pois um diagnóstico precoce, um tratamento activo e uma eficaz assistência pós-institucional, conseguindo assim reduzir o número de casos que evolucionaram para a cronicidade e evitar as recaídas após a saída do hospital. Nenhuma outra unidade do equipamento psiquiátrico pode Ter igual acção independentemente, como se verá da sua (...)